Comunicado para os contribuintes da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás que o sistema da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ficará indisponível de 02 de julho de 2011 (sábado) no período das 23h às 06h do dia 03 de julho de 2011 (domingo) para manutenção técnica. O SCAN estará ativado neste período.
Fonte: Site nacional da NF-e
Pesquisar este blog
quarta-feira, 29 de junho de 2011
terça-feira, 28 de junho de 2011
GTIN - Obrigatoriedade de NF-e
A partir de 01/07/2011 passa a ser obrigatório o destaque, na NF-e, do código GTIN para os produtos que possuem código de barras com GTIN. A GS1 Brasil, responsável pelas atribuições do código GTIN no Brasil, divulgou FAQ contendo as perguntas e respostas mais freqüentes sobre o tema.
Fonte: Site Nacional da NF-e.
Fonte: Site Nacional da NF-e.
segunda-feira, 13 de junho de 2011
Manutenção Programada SEFAZ-SP
A SEFAZ/SP realizará uma parada para manutenção em seus sistemas da NF-e no dia 19/06/2011, Domingo, das 08h00às 14h00. Durante esse período os contribuintes poderão utilizar quaisquer alternativas de contingência previstas na legislação inclusive o SCAN que estará ativo junto ao Ambiente Nacional da Receita Federal.
Fonte: Secretaria de Fazenda de São Paulo
Fonte: Secretaria de Fazenda de São Paulo
quinta-feira, 9 de junho de 2011
Manutenção Programada SERPRO
Devido à manutenção Elétrica no Serpro, os serviços do SPED estarão indisponíveis no sábado, dia 11/06/11, a partir das 05 horas até no máximo às 07 horas do dia 12/06/11, domingo.
Fonte: Portal Nacional da NF-e
Fonte: Portal Nacional da NF-e
segunda-feira, 6 de junho de 2011
SPED Contabil - Versão 2.2.3
Publicada nova versão do Sped Contábil (2.2.3) com as seguintes alterações:
correção do problema de validação dos dados agregados;
correção do problema de visualização do recibo;
correção do problema de visualização do termo de autenticação/notificação; e
correção do problema de recuperação de cópia de segurança quando já existe um recibo.
Link para Down Load : SPED Contabil v.2.2.3
Fonte: Sitio do SPED
correção do problema de validação dos dados agregados;
correção do problema de visualização do recibo;
correção do problema de visualização do termo de autenticação/notificação; e
correção do problema de recuperação de cópia de segurança quando já existe um recibo.
Link para Down Load : SPED Contabil v.2.2.3
Fonte: Sitio do SPED
sexta-feira, 3 de junho de 2011
Parada programada SEFAZ-SP
A SEFAZ/SP fará uma parada para manutenção em seus sistemas da CT-e no próximo Domingo, dia 12/06/2011, das 08h00 às 14h00. Neste período os contribuintes poderão utilizar quaisquer alternativas de contingência previstas na legislação.
Fonte: Portal Nacional do CT-e
Fonte: Portal Nacional do CT-e
quarta-feira, 1 de junho de 2011
IN 1.161 - Prorrogação do EFD PIS/COFINS
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL INSTRUÇÃO NORMATIVA No-1.161,DE 31 DE MAIO DE 2011
Altera a Instrução Normativa RFB No-1.052, de 5 de julho de 2010, que institui a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF No-587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei No-8.218, de 29 de agosto de 1991, com a redação dada pelo art. 72 da Medida Provisória No-2.158-35, de 24 de agosto de 2001, no art. 16 da Lei No-9.779, de 19 de janeiro de 1999, nos arts. 10 e 11 da Medida Provisória No-2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no art. 35 da Lei No-12.058, de 13 de outubro de 2009, e no Decreto No-6.022, de 22 de janeiro de 2007,
R E S O LV E :
Art. 1º Os arts. 5º e 6º da Instrução Normativa RFB No-1.052, de 5 de julho de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º ....................................................................................
§ 1º Excepcionalmente, poderão efetuar a transmissão das EFD-PIS/Cofins até o 5º (quinto) dia útil do mês de fevereiro de 2012:
I - as pessoas jurídicas enquadradas no inciso I do art. 3º, referentes aos fatos geradores ocorridos no período de abril a dezembro de 2011; e
II - as pessoas jurídicas enquadradas no inciso II do art. 3º, referentes aos fatos geradores ocorridos no período de julho a dezembro de 2011.
§ 2º O prazo para entrega da EFD-PIS/Cofins será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia fixado para entrega da escrituração." (NR)
"Art. 6º A apresentação da EFD-PIS/Cofins, nos termos desta Instrução Normativa e do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), definido em Ato Declaratório Executivo (ADE), editado com base no art. 9º, supre, em relação aos arquivos correspondentes, a exigência contida na Instrução Normativa SRF No-86, de 22 de outubro de 2001.
Parágrafo único. A geração, o armazenamento e o envio do arquivo digital não dispensam o contribuinte da guarda dos documentos que deram origem às informações neles constantes, na forma e nos prazos estabelecidos pela legislação aplicável." (NR)
Art. 2º A Instrução Normativa RFB No-1.052, de 2010, passa a vigorar acrescida do art. 5º-A:
"Art. 5º-A O processamento das PER/DCOMP, relativas a créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, observará a ordem cronológica de entrega das EFD-PIS/Cofins transmitidas antes do prazo estabelecido no § 1º do art. 5º."
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Impressa Nacional
Altera a Instrução Normativa RFB No-1.052, de 5 de julho de 2010, que institui a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF No-587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei No-8.218, de 29 de agosto de 1991, com a redação dada pelo art. 72 da Medida Provisória No-2.158-35, de 24 de agosto de 2001, no art. 16 da Lei No-9.779, de 19 de janeiro de 1999, nos arts. 10 e 11 da Medida Provisória No-2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no art. 35 da Lei No-12.058, de 13 de outubro de 2009, e no Decreto No-6.022, de 22 de janeiro de 2007,
R E S O LV E :
Art. 1º Os arts. 5º e 6º da Instrução Normativa RFB No-1.052, de 5 de julho de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º ....................................................................................
§ 1º Excepcionalmente, poderão efetuar a transmissão das EFD-PIS/Cofins até o 5º (quinto) dia útil do mês de fevereiro de 2012:
I - as pessoas jurídicas enquadradas no inciso I do art. 3º, referentes aos fatos geradores ocorridos no período de abril a dezembro de 2011; e
II - as pessoas jurídicas enquadradas no inciso II do art. 3º, referentes aos fatos geradores ocorridos no período de julho a dezembro de 2011.
§ 2º O prazo para entrega da EFD-PIS/Cofins será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia fixado para entrega da escrituração." (NR)
"Art. 6º A apresentação da EFD-PIS/Cofins, nos termos desta Instrução Normativa e do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), definido em Ato Declaratório Executivo (ADE), editado com base no art. 9º, supre, em relação aos arquivos correspondentes, a exigência contida na Instrução Normativa SRF No-86, de 22 de outubro de 2001.
Parágrafo único. A geração, o armazenamento e o envio do arquivo digital não dispensam o contribuinte da guarda dos documentos que deram origem às informações neles constantes, na forma e nos prazos estabelecidos pela legislação aplicável." (NR)
Art. 2º A Instrução Normativa RFB No-1.052, de 2010, passa a vigorar acrescida do art. 5º-A:
"Art. 5º-A O processamento das PER/DCOMP, relativas a créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, observará a ordem cronológica de entrega das EFD-PIS/Cofins transmitidas antes do prazo estabelecido no § 1º do art. 5º."
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Impressa Nacional
Assinar:
Postagens (Atom)