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sexta-feira, 22 de março de 2013

NF-e NT2013.001 Obrigatoriedade Manifestação Destinatario

Saiu a primeira Nota Técnica da NF-e esse ano (2013).
Esclarece sobre como será a primeira obrigatoriedade da manifestação do destinatário, em resumo, o canhoto eletrônico da NF-e. Será obrigado somente o setor de combustíveis. Segue:

I - estabelecimentos distribuidores, a partir de 1º de março de 2013;

II - postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas, a partir de 1º de julho de 2013.

Segue a legislação : Ajuste SINIEF 01/2013

Segue a nota completa: NT 2013.001

Fonte: Site Nacional da NF-e

terça-feira, 22 de janeiro de 2013

Denegação interestadual (NF-e) - PE


A Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz-PE) informa que a partir de 21/01, iniciará o processo de Denegação Interestadual da NF-e, entre os estados da BA, RS e SC. Isto significa que, o contribuinte de Pernambuco que emitir uma nota fiscal eletrônica para um contribuintes destes estados, cuja inscrição esteja inapta para efetuar operações mercantis, a NF-e em questão terá seu uso DENEGADO.

Da mesma forma, os contribuintes destes estados (BA, RS e SC) que emitirem NF-e para contribuintes pernambucanos que estiverem com a inscrição estadual inapta (cancelada ou baixada), também não irão obter a autorização da NF-e, e sim sua DENEGAÇÃO.

Inicialmente, a Denegação Interestadual será efetuada entre estes estados, devendo ser ampliada na medida que outros entes da Federação iniciem seus processos de denegação.

Fonte: SEFAZ-PE