Saiu a primeira Nota Técnica da NF-e esse ano (2013).
Esclarece sobre como será a primeira obrigatoriedade da manifestação do destinatário, em resumo, o canhoto eletrônico da NF-e. Será obrigado somente o setor de combustíveis. Segue:
I - estabelecimentos distribuidores, a partir de 1º de março de 2013;
II - postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas, a partir de 1º de julho de 2013.
Segue a legislação : Ajuste SINIEF 01/2013
Segue a nota completa: NT 2013.001
Fonte: Site Nacional da NF-e
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