A SEFAZ/SP fará uma parada para manutenção em seus sistemas do CT-e no próximo Domingo, dia 11/11/2012 das 06h00 as 18h00.
Fonte : Portal Nacional do CT-e
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sexta-feira, 9 de novembro de 2012
quinta-feira, 25 de outubro de 2012
Obrigatoriedade do CT-e 01/12/2012
Dia 01/12/2012 será a primeira obrigatoriedade para emissão de Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e). Eliminando o papel para as empresas obrigadas (CTRC)
Legislação : Ajuste SINIEF 08 /2012 - Os contribuintes do ICMS em substituição dos modelos 8,9,10,11,27 e 7 de documentos estarão obrigados ao uso do CT-e, a partir das seguintes data 1º de dezembro de 2012, para os contribuintes do modal:
Legislação : Ajuste SINIEF 08 /2012 - Os contribuintes do ICMS em substituição dos modelos 8,9,10,11,27 e 7 de documentos estarão obrigados ao uso do CT-e, a partir das seguintes data 1º de dezembro de 2012, para os contribuintes do modal:
a) rodoviário relacionados no Anexo
Único do Ajuste SINIEF 09/2007;
b) dutoviário;
c) aéreo;
d) ferroviário
Fonte: CONFAZ
terça-feira, 16 de outubro de 2012
Legislações NF-e/CT-e/MDF-e
CONFAZ publicou vários assuntos no dia 28/09/2012, segue um resumo por tipo de documento:
- NF-e (Nota Fiscal eletrônica):
- Ajuste SINIEF 12/2012 - A critério das unidades federadas pode ser cancelado o documento fora do prazo de 24h.
- Produz efeito a partir de 01/11/2012
- Ajuste SINIEF 16/2012 - Ajustes em:
- Nota do produtor rural;
- Registro de eventos;
- Irregularidade da situação do contribuinte;
- Cancelamento por pedido poderá ser utilizado até 31/03/2013, após essa data só por eventos.
- Produz efeito a partir de: 01/11/2012
- Ajuste SINIEF 17/2012 - Obrigatoriedade do registro de eventos para:
- Carta de correção eletrônica (CC-e);
- Cancelamento de NF-e;
- Confirmação de recebimento.
- Ajuste SINIEF 18/2012 - Obrigatoriedade de impressão em contingência do DANFE simplificado em FS-DA em no minimo duas vias.
- Produz efeito a partir de: 01/11/2012
- CT-e (Conhecimento de Transporte eletrônico):
- Convenio ICMS 93/2012 - Disponibilização da SEFAZ VIRTUAL de contingencia.
- Produz efeito a partir de: 01/11/2012
- Ajuste SINIEF 13/2012 - Dispensa da impressão do DACTE para modal ferroviário.
- Produz efeito a partir de: 01/11/2012
- Ajuste SINIEF 14/2012 :
- Ajustes gerais na legislação;
- Criado a contingencia EPEC (Evento Prévio de Emissão em Contingência);
- Cancelamento não superior a 168 horas;
- Produz efeito a partir de: 01/11/2012
- MDF-e (Manifesto eletrônico de Documentos Fiscais):
- Convenio ICMS 92/2012 - Liberado a SEFAZ (RS) AUTORIZADORA para os documentos.
- Entra em vigor na data da publicação.
- Ajuste SINIEF 15/2012 - Obrigatoriedade do MDF-e:
- 01/07/2013 - Para contribuintes da primeira obrigatoriedade a emitir CT-e (Ajuste SINIEF 09/2007);
- 01/11/2013 - Para contribuintes da segunda obrigatoriedade a emitir CT-e;
- 01/04/2014 - Para contribuintes da terceira obrigatoriedade a emitir CT-e;
- 01/08/2014 - Para contribuintes da quarta obrigatoriedade a emitir CT-e;
- Produz efeito a partir de: 01/11/2012
Fonte: CONFAZ
terça-feira, 2 de outubro de 2012
CT-e - NT 2012.006 - Consumo indevido
SEFAZ liberou nova nota técnica NT 2012.006 que divulga o consumo indevido dos WebService das secretarias da fazenda.
Com o intuito de divulgar as melhores praticas para os sistemas que emitem CT-e aplicarem nas suas ferramentas. Segue alguns tópicos:
Com o intuito de divulgar as melhores praticas para os sistemas que emitem CT-e aplicarem nas suas ferramentas. Segue alguns tópicos:
- Consulta Status Serviço: consultar o WS com no minimo um intervalo de 3 minutos;
- Consulta Situação CT-e: empresas estão usando uma unica chave para validar se a SEFAZ esta no ar e não validando o documento;
- Tratamento de erro HTTP: Erros de certificado expirado, sem certificado de transmissão..;
- Entre outros.
O que será feito se os topicos acima não forem cumpridos: Será adotado uma politica de bloqueio das conexões das empresas que não segue as regras pelos certificados ou IP por um determinado tempo.
Prazos para entada dessa NT é:
- Ambiente de homologação - 01/11/2012
- Ambiente de produção - 01/12/2012
Fonte: Portal Nacional do CT-e
segunda-feira, 13 de agosto de 2012
NT 2012.005 CT-e - regras de homologação
Publicado NT 2012.005 do CT-e
Divulga novas regras para validação no ambiente de homologação, padronizando os ambientes, NF-e e CT-e:
Para aprovar o CT-e em ambiente de homologação será necessário substituir na razão social pela frase : "CT-E EMITIDO EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO – SEM VALOR FISCAL" nas tags dos:
1) Remetente (rem/xNome)
2) Expedidor (exped/xNome)
3) Recebedor (receb/xNome)
4) Destinatário (dest/xNome)
Essas regras serão aplicadas no ambiente de homologação a partir do dia 01/09/2012
Segue a NT completa : NT 2012.005
Fonte: Portal Nacional do CT-e.
Divulga novas regras para validação no ambiente de homologação, padronizando os ambientes, NF-e e CT-e:
Para aprovar o CT-e em ambiente de homologação será necessário substituir na razão social pela frase : "CT-E EMITIDO EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO – SEM VALOR FISCAL" nas tags dos:
1) Remetente (rem/xNome)
2) Expedidor (exped/xNome)
3) Recebedor (receb/xNome)
4) Destinatário (dest/xNome)
Essas regras serão aplicadas no ambiente de homologação a partir do dia 01/09/2012
Segue a NT completa : NT 2012.005
Fonte: Portal Nacional do CT-e.
sexta-feira, 27 de julho de 2012
Atualização de certificado digital - CT-e
No portal nacional do CT-e foi publicado a atualização de cadeias de certificados digitais. Para quem não tem atualizado as novas cadeias, segue os links:
Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v2
Autoridade Certificadora SERPRO v3
Autoridade Certificadora do SERPRO Final v3
Não deixei de atualizar, pois não será possível autorizar CT-e sem as novas cadeias instaladas nos servidores.
Fonte: Portal Nacional CT-e
Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v2
Autoridade Certificadora SERPRO v3
Autoridade Certificadora do SERPRO Final v3
Não deixei de atualizar, pois não será possível autorizar CT-e sem as novas cadeias instaladas nos servidores.
Fonte: Portal Nacional CT-e
sexta-feira, 29 de junho de 2012
CT-e - Prorrogação da obrigatoriedade
Publicado no CONFAZ o Ajuste SINIEF 08/2012 - Prorrogação da obrigatoriedade do CT-e:
"
Fonte: CONFAZ
"
AJUSTE SINIEF 8, DE 22 DE JUNHO DE 2012
- Publicado no DOU de 27.06.12
Altera o Ajuste SINIEF 09/07, que Institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 146a reunião ordinária, realizada em Maceió, AL, no dia 22 de junho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
A J U S T E
Cláusula primeira O inciso I do caput da cláusula vigésima quarta do Ajuste SINIEF 09/07, de 25 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I - 1º de dezembro de 2012, para os contribuintes do modal:
a) rodoviário relacionados no Anexo Único;
b) dutoviário;
c) aéreo;
d) ferroviário;”.
Cláusula segunda Fica revogado o inciso II do caput da cláusula vigésima quarta do Ajuste SINIEF 09/07.
Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União."
Fonte: CONFAZ
terça-feira, 12 de junho de 2012
Manual CT-e 1.04c e DACTE 1.00b
Liberado novos MOC (Manual de Orientação do Contribuinte) do projeto CT-e (Conhecimento de Transporte eletrônico).
CT-e 1.04c
DACTE 1.00b
Publicado o ATO COTEPE/ICMS 18, DE 30 DE MAIO DE 2012 que :
"..
Aprova o Manual de Orientações do Contribuinte – CT-e e o Manual do Contribuinte – DACTE.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 149ª reunião ordinária, realizada nos dias 29 a 31 de maio de 2012, em Brasília, DF, decidiu:
Art. 1º Fica aprovado o Manual de Orientações do Contribuinte - CT-e, Versão 1.0.4c, que estabelece as especificações técnicas do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta WebServices a Cadastro, a que se refere o Ajuste SINIEF 09/07, de 25 de outubro de 2007.
Parágrafo único. O Manual de Orientações referido no caput estará disponível na página do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz) identificado como Manual_CTe_v1_04c - 20120525.pdf e terá a seqüência C6F3E0E2D8ADFF83A67588B86098D9AB como chave de codificação digital, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5.
Art. 2º Fica aprovado o Manual de Orientações do Contribuinte - DACTE, Versão 1.0.0b, que estabelece as especificações técnicas do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico - DACTE, a que se refere o Ajuste SINIEF 09/07, de 25 de outubro de 2007.
Parágrafo único. O Manual de Orientações referido no caput estará disponível na página do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz) identificado como Manual_DACTE_v1_00b - 20122405.pdf e terá como chave de codificação digital a seqüência 4CE3A38CF90584393DA20A0A471B799E, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5.
Art. 3º Fica revogado o artigo 1º do ATO COTEPE/ICMS 2/12, de 19 de janeiro de 2012.
Art. 4º Fica revogado, a partir de 1º de setembro de 2012, o artigo 2º do Ato COTEPE/ICMS 2, de 19 de janeiro de 2012.
§ 1º O contribuinte poderá utilizar as especificações técnicas estabelecidas pelo Manual de Orientações do Contribuinte - DACTE, Versão 1.0.0a, até o dia 31 de agosto de 2012.
§ 2º O contribuinte poderá utilizar os leiautes de DACTE estabelecidos no Manual de Integração do Contribuinte do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, Versão 1.0.3, de que tratou o Ato COTEPE/ICMS 30, de 10 de setembro de 2009, até o dia 31 de agosto de 2012.
Art 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
.."
Fonte: CONFAZ e Portal Nacional do CT-e.
CT-e 1.04c
DACTE 1.00b
Publicado o ATO COTEPE/ICMS 18, DE 30 DE MAIO DE 2012 que :
"..
Aprova o Manual de Orientações do Contribuinte – CT-e e o Manual do Contribuinte – DACTE.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 149ª reunião ordinária, realizada nos dias 29 a 31 de maio de 2012, em Brasília, DF, decidiu:
Art. 1º Fica aprovado o Manual de Orientações do Contribuinte - CT-e, Versão 1.0.4c, que estabelece as especificações técnicas do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta WebServices a Cadastro, a que se refere o Ajuste SINIEF 09/07, de 25 de outubro de 2007.
Parágrafo único. O Manual de Orientações referido no caput estará disponível na página do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz) identificado como Manual_CTe_v1_04c - 20120525.pdf e terá a seqüência C6F3E0E2D8ADFF83A67588B86098D9AB como chave de codificação digital, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5.
Art. 2º Fica aprovado o Manual de Orientações do Contribuinte - DACTE, Versão 1.0.0b, que estabelece as especificações técnicas do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico - DACTE, a que se refere o Ajuste SINIEF 09/07, de 25 de outubro de 2007.
Parágrafo único. O Manual de Orientações referido no caput estará disponível na página do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz) identificado como Manual_DACTE_v1_00b - 20122405.pdf e terá como chave de codificação digital a seqüência 4CE3A38CF90584393DA20A0A471B799E, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5.
Art. 3º Fica revogado o artigo 1º do ATO COTEPE/ICMS 2/12, de 19 de janeiro de 2012.
Art. 4º Fica revogado, a partir de 1º de setembro de 2012, o artigo 2º do Ato COTEPE/ICMS 2, de 19 de janeiro de 2012.
§ 1º O contribuinte poderá utilizar as especificações técnicas estabelecidas pelo Manual de Orientações do Contribuinte - DACTE, Versão 1.0.0a, até o dia 31 de agosto de 2012.
§ 2º O contribuinte poderá utilizar os leiautes de DACTE estabelecidos no Manual de Integração do Contribuinte do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, Versão 1.0.3, de que tratou o Ato COTEPE/ICMS 30, de 10 de setembro de 2009, até o dia 31 de agosto de 2012.
Art 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
.."
Fonte: CONFAZ e Portal Nacional do CT-e.
quarta-feira, 6 de junho de 2012
Manutenção programada NF-e feriado
Esta no portal nacional da NF-e e do CT-e manutenção programada nos servidores das SEFAZ, segue a baixo as SEFAZ e horários :
SEFAZ-SP : CT-e e NF-e Parada no dia 10/06/2012 (Domingo) das 06h as 16h.
SEFAZ-MT: NF-e Parada no dia 09/06/2012 (Sábado) das 18h as 22h.
Fonte: Portal Nacional da NF-e e Portal Nacional do CT-e.
SEFAZ-SP : CT-e e NF-e Parada no dia 10/06/2012 (Domingo) das 06h as 16h.
SEFAZ-MT: NF-e Parada no dia 09/06/2012 (Sábado) das 18h as 22h.
Fonte: Portal Nacional da NF-e e Portal Nacional do CT-e.
quinta-feira, 31 de maio de 2012
SVC CT-e NT 003/2012
Liberado pelo fisco a nota técnica (NT2012.03).
Em resumo está explicando como funciona a contingencia com Sefaz Virtual.
No anexo tem quais SEFAZ irão fazer as contingencias com quais SVC
Fonte: Portal Nacional do CT-e
quinta-feira, 10 de maio de 2012
Paralisação SEFAZ-SP
SEFAZ-SP irá paralisar as autorizações de NF-e e CT-e nesse final de semana:
"..
Informamos que a SEFAZ/SP realizará uma parada para manutenção em seus sistemas da NF-e no próximo domingo, dia 13/05/2012 das 08h00min as 14h00min. Neste período os contribuintes poderão utilizar quaisquer alternativas de contingência previstas na legislação, inclusive o SCAN, que estará ativo junto ao Ambiente Nacional da Receita Federal.
..
"
Fonte: Portal Nacional
"..
Informamos que a SEFAZ/SP realizará uma parada para manutenção em seus sistemas da NF-e no próximo domingo, dia 13/05/2012 das 08h00min as 14h00min. Neste período os contribuintes poderão utilizar quaisquer alternativas de contingência previstas na legislação, inclusive o SCAN, que estará ativo junto ao Ambiente Nacional da Receita Federal.
..
"
Fonte: Portal Nacional
quarta-feira, 18 de abril de 2012
NT vigência da versão do CT-e
Publicado a Nota Técnica - NT 01/2012 que divulga quando termina a vigência da versão 1.03, fiquem atentos para não parar de emitir CT-e.
Segue o quadro
Segue : schema da versão 1.04
Fonte: Portal Nacional do CT-e
Segue o quadro
Segue : schema da versão 1.04
Fonte: Portal Nacional do CT-e
terça-feira, 17 de janeiro de 2012
Manutenção preventiva RFB
Manutenção no centro de dados da NF-e e do CT-e, alguns serviços ficarão indisponíveis no período de 21/01/2012 (sábado) às 07:00 horas até 22/01/2012 (domingo) às 20:00 horas, nos serviços da Receita Federal do Brasil (RFB)
Fonte: Site Nacional da NF-e e do CT-e
Fonte: Site Nacional da NF-e e do CT-e
segunda-feira, 2 de janeiro de 2012
Parada Programada - SP
SEFAZ/SP realizará uma parada para manutenção em seus sistemas da NF-e e do CT-e no domingo, dia 08/01/2012, das 08h00 às 14h00.
Fonte: Portal Nacional da NF-e
Fonte: Portal Nacional da NF-e
sexta-feira, 23 de dezembro de 2011
CT-e - MOC - DACTE 1.00
Liberado o Manual de Orientação do Contribuinte com todos os modais para geração do DACTE, na emissão do CT-e (Conhecimento de transporte eletrônico)
Segue o Link : MOC DACTE 1.00
Fonte: Portal nacional do CT-e
Segue o Link : MOC DACTE 1.00
Fonte: Portal nacional do CT-e
quinta-feira, 22 de dezembro de 2011
CT-e - Obrigatoriedade Fixada
Publicado hoje no site da Imprensa Nacional o Ajuste SINIEF 18 /2011. Segue na integra:
AJUSTE SINIEF 18, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011.
Altera o Ajuste SINIEF 09/07, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 169ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 21 de dezembro de 2011, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte AJUSTE
Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Ajuste SINIEF 09/07, de 24 de outubro de 2007, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - os §§ 3º e 4º da cláusula primeira
"
§ 3º A obrigatoriedade da utilização do CT-e é fixada por este ajuste, nos termos do disposto na cláusula vigésima quarta, ficando dispensada a observância dos prazos nessa contidos na hipótese de contribuinte que possui inscrição em uma única unidade federada".
§ 4º Para fixação da obrigatoriedade de que trata o § 3º, as unidades federadas poderão utilizar critérios relacionados à receita de vendas e serviços dos contribuintes, atividade econômica ou natureza da operação por eles exercida.";
II - a cláusula vigésima quarta:
"Cláusula vigésima quarta Os contribuintes do ICMS em substituição aos documentos citados na cláusula primeira deste ajuste ficam obrigados ao uso do CT-e, nos termos do § 3º, a partir das seguintes datas:
I - 1º de setembro de 2012, para os contribuintes do modal:
a) rodoviário relacionados no Anexo Único;
b) dutoviário;
c) aéreo;
II - 1º de dezembro de 2012, para os contribuintes do modal ferroviário;
III - 1º de março de 2013, para os contribuintes do modal aquaviário;
IV -1º de agosto de 2013, para os contribuintes do modal rodoviário, cadastrados com regime de apuração normal;
V - 1º de dezembro de 2013, para os contribuintes:
a) do modal rodoviário, optantes pelo regime do Simples Nacional;
b) cadastrados como operadores no sistema Multimodal de Cargas.".
Parágrafo único. Ficam mantidas as obrigatoriedades estabelecidas pelas unidades federadas em datas anteriores a 31 de dezembro de 2011.".
Cláusula segunda Ficam acrescidos os seguintes dispositivos ao Ajuste SINIEF 09/07:
I - os §§ 5º e 6º à cláusula primeira, com a seguinte redação:
§ 5º A obrigatoriedade de uso do CT-e aplica-se a todas as prestações efetuadas por todos os estabelecimentos dos contribuintes referidos na cláusula vigésima quarta, bem como os relacionados no Anexo Único deste ajuste, ficando vedada a emissão dos documentos referidos nos incisos do caput desta cláusula, no transporte de cargas.
§ 6º Nos casos em que a emissão do CT-e for obrigatória, o tomador do serviço deverá exigir sua emissão, vedada a aceitação de qualquer outro documento em sua substituição.";
II - o Anexo Único, com a redação constante do Anexo Único deste ajuste.
Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
Fonte: Imprensa Nacional
sábado, 10 de dezembro de 2011
CT-e manual 1.04b
Liberado o novo MOC (Manual de Orientação do Contribuinte) do CT-e versão 1.04b, com:
- Vigência em homologação : 15/12/2011;
- Vigência em produção : 01/01/2012;
- Data final de vigência da versão 1.03: 01/04/2012;
- Ajuste no schema do aéreo substituindo a tag de cIATA para IdT (Identificação Interna do Tomador);
- Ajuste no schema do aquaviáreo, criando um novo grupo;
- Criação de novas regras de validação 598, 599 e 600;
- Melhoria no retorno das mensagens de algumas regras.
Segue os links novos:
Fonte: Portal Nacional do CT-e.
sexta-feira, 2 de dezembro de 2011
Manutenção programada CT-e
Portal Nacional do CT-e ficará indisponivel no dia 04/12/2011 das 09:00 as 13:00 horas para manutenção.
Fonte: Portal Nacional do CT-e
Fonte: Portal Nacional do CT-e
quarta-feira, 19 de outubro de 2011
Manutenção Final de semana
Nesse final de semana teremos paradas programadas para manutenção nos sistemas do Fisco na autorização de documentos eletrônicos, segue:
- SEFAZ-SP paralisação do CT-e no dia 23/10/2011 domingo das 02hs as 16hs;
- SEFAZ-SP paralisação da NF-e no dia 23/10/2011 domingo das 02hs as 16hs;
- SEFAZ-BA paralisação da NF-e no dia 22/10/2011 (sábado) das 14h30min até dia 23/10/2011 (domingo) as 00h30min.
Fonte : portais nacionais da NF-e e CT-e.
sexta-feira, 7 de outubro de 2011
Manutenção programada SEFAZ-MS
A SEFAZ-MS realizará uma manutenção na rede de computadores no dia 09/10/2011 (domingo) das 14:00h (horário local) às 18:00h, irá paralisar o processo de autorização de NF-e e do CT-e.
Fonte: Portal Nacional NF-e e CT-e
Fonte: Portal Nacional NF-e e CT-e
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