Legislação : Ajuste SINIEF 08 /2012 - Os contribuintes do ICMS em substituição dos modelos 8,9,10,11,27 e 7 de documentos estarão obrigados ao uso do CT-e, a partir das seguintes data 1º de dezembro de 2012, para os contribuintes do modal:
a) rodoviário relacionados no Anexo
Único do Ajuste SINIEF 09/2007;
b) dutoviário;
c) aéreo;
d) ferroviário
Fonte: CONFAZ
As outras obrigatoriedades:
ResponderExcluir1º de março de 2013, para os contribuintes do modal aquaviário;
1º de agosto de 2013, para os contribuintes do modal rodoviário, cadastrados com regime de apuração normal;
V - 1º de dezembro de 2013, para os contribuintes:
a) do modal rodoviário, optantes pelo regime do Simples Nacional;
b) cadastrados como operadores no sistema Multimodal de Cargas.
Parágrafo único. Ficam mantidas as obrigatoriedades estabelecidas pelas unidades federadas em datas anteriores a 31 de dezembro de 2011