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quinta-feira, 25 de outubro de 2012

Obrigatoriedade do CT-e 01/12/2012

Dia 01/12/2012 será a primeira obrigatoriedade para emissão de Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e). Eliminando o papel para as empresas obrigadas (CTRC)

Legislação : Ajuste SINIEF 08 /2012 - Os contribuintes do ICMS em substituição dos modelos 8,9,10,11,27 e 7 de documentos estarão obrigados ao uso do CT-e, a partir das seguintes data 1º de dezembro de 2012, para os contribuintes do modal:

a) rodoviário relacionados no Anexo Único do Ajuste SINIEF 09/2007;
b) dutoviário;
c) aéreo;
d) ferroviário

Fonte: CONFAZ

Um comentário:

  1. As outras obrigatoriedades:
    1º de março de 2013, para os contribuintes do modal aquaviário;
    1º de agosto de 2013, para os contribuintes do modal rodoviário, cadastrados com regime de apuração normal;
    V - 1º de dezembro de 2013, para os contribuintes:
    a) do modal rodoviário, optantes pelo regime do Simples Nacional;
    b) cadastrados como operadores no sistema Multimodal de Cargas.
    Parágrafo único. Ficam mantidas as obrigatoriedades estabelecidas pelas unidades federadas em datas anteriores a 31 de dezembro de 2011

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