- NF-e (Nota Fiscal eletrônica):
- Ajuste SINIEF 12/2012 - A critério das unidades federadas pode ser cancelado o documento fora do prazo de 24h.
- Produz efeito a partir de 01/11/2012
- Ajuste SINIEF 16/2012 - Ajustes em:
- Nota do produtor rural;
- Registro de eventos;
- Irregularidade da situação do contribuinte;
- Cancelamento por pedido poderá ser utilizado até 31/03/2013, após essa data só por eventos.
- Produz efeito a partir de: 01/11/2012
- Ajuste SINIEF 17/2012 - Obrigatoriedade do registro de eventos para:
- Carta de correção eletrônica (CC-e);
- Cancelamento de NF-e;
- Confirmação de recebimento.
- Ajuste SINIEF 18/2012 - Obrigatoriedade de impressão em contingência do DANFE simplificado em FS-DA em no minimo duas vias.
- Produz efeito a partir de: 01/11/2012
- CT-e (Conhecimento de Transporte eletrônico):
- Convenio ICMS 93/2012 - Disponibilização da SEFAZ VIRTUAL de contingencia.
- Produz efeito a partir de: 01/11/2012
- Ajuste SINIEF 13/2012 - Dispensa da impressão do DACTE para modal ferroviário.
- Produz efeito a partir de: 01/11/2012
- Ajuste SINIEF 14/2012 :
- Ajustes gerais na legislação;
- Criado a contingencia EPEC (Evento Prévio de Emissão em Contingência);
- Cancelamento não superior a 168 horas;
- Produz efeito a partir de: 01/11/2012
- MDF-e (Manifesto eletrônico de Documentos Fiscais):
- Convenio ICMS 92/2012 - Liberado a SEFAZ (RS) AUTORIZADORA para os documentos.
- Entra em vigor na data da publicação.
- Ajuste SINIEF 15/2012 - Obrigatoriedade do MDF-e:
- 01/07/2013 - Para contribuintes da primeira obrigatoriedade a emitir CT-e (Ajuste SINIEF 09/2007);
- 01/11/2013 - Para contribuintes da segunda obrigatoriedade a emitir CT-e;
- 01/04/2014 - Para contribuintes da terceira obrigatoriedade a emitir CT-e;
- 01/08/2014 - Para contribuintes da quarta obrigatoriedade a emitir CT-e;
- Produz efeito a partir de: 01/11/2012
Fonte: CONFAZ
Nenhum comentário:
Postar um comentário