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terça-feira, 2 de outubro de 2012

MDF-e para modal Ferroviário

SEFAZ-RS liberou o MDF-e para o modal Ferroviário em produção.

Maiores informações sobre o MDF-e olhar a NT002.2012

Fonte: Portal MDF-e RS

sexta-feira, 17 de agosto de 2012

MOC MDF-e 1.00

Liberado nova versão do MOC  (Manual de Orientação do Contribuinte) do MDF-e (Manifesto de Eletrônico de Documentos Fiscais).

Principal alteração é a correção do DAMDFE do modal aéreo.

Versão 1.00 Atualizado até 31/07/2012

Fonte: Portal do MDF-e


segunda-feira, 9 de julho de 2012

MDF-e Liberado os WS


Publicado os endereços dos Web Services referentes aos processos de Manifestação do Destinatário no Ambiente Nacional da NF-e. 


As empresas interessadas podem realizar os testes no ambiente de homologação.

A partir de 01/08/212 o serviço estará disponível no ambiente de produção.

Seguem as URL dos Web Services de homologação:

hom.nfe.fazenda.gov.br/NFeConsultaDest/NFeConsultaDest.asmx

hom.nfe.fazenda.gov.br/RecepcaoEvento/RecepcaoEvento.asmx

hom.nfe.fazenda.gov.br/nfedownloadnf/nfedownloadnf.asmx

Fonte: Portal Nacional da NF-e.

segunda-feira, 2 de julho de 2012

MDF-e - Portal RS

Liberado hoje o portal do Manifesto eletrônico de documentos (MDF-e) do estado do RS.

"O Projeto MDF-e tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico que venha substituir a sistemática atual de emissão do documento em papel, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco.

O MDF-e deverá ser emitido por empresas prestadoras de serviço de transporte para prestações com mais de um conhecimento de transporte ou pelas demais empresas nas operações, cujo transporte seja realizado em veículos próprios, arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, com mais de uma nota fiscal.

A finalidade do MDF-e é agilizar o registro em lote de documentos fiscais em trânsito e identificar a unidade de carga utilizada e demais características do transporte.

Autorização de uso do MDF-e implicará em registro posterior dos eventos, nos documentos fiscais eletrônicos nele relacionados."

Para maiores informações, segue o Link: MDF-e

terça-feira, 5 de abril de 2011

Ajuste do MDF-e

Publicado o AJUSTE SINIEF 2, DE 1º DE ABRIL DE 2011, que Altera o Ajuste SINIEF 21/10, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e.

Segue a redação:

Cláusula primeira - Os dispositivos a seguir indicados do Ajuste SINIEF 21/10, de 10 de dezembro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o inciso II da cláusula terceira:

“II - pelos demais contribuintes que promoverem a saída de mercadoria que, cumulativamente:
a) for destinada a contribuinte do ICMS;
b) integrar carga fracionada cujo transporte for realizado pelo próprio contribuinte remetente ou por transportador autônomo por ele contratado;”;

II - a cláusula décima sétima:

“Cláusula décima sétima A obrigatoriedade de emissão do MDF-e será imposta aos contribuintes de acordo com cronograma a ser estabelecido por meio:

I - de Protocolo ICMS, nas hipóteses de:

a) prestação de serviço de transporte interestadual de carga fracionada;

b) operação interestadual relativa à circulação de mercadoria, destinada a contribuinte do ICMS, que deva ser transportada em carga fracionada pelo próprio remetente ou por transportador autônomo por ele contratado;

II - da legislação interna de cada unidade federada nas demais hipóteses.

§ 1º O cronograma de que trata esta cláusula poderá, nas hipóteses referidas no inciso I do caput, estabelecer a obrigatoriedade da emissão do MDF-e, ou tornar esta facultativa, apenas em relação a determinadas operações ou prestações ou a determinados contribuintes ou estabelecimentos, segundo os seguintes critérios:

I - valor da receita bruta do contribuinte;
II - valor da operação ou da prestação praticada pelo contribuinte;
III - natureza, tipo ou modalidade de operação;
IV - prestação praticada pelo contribuinte;
V - atividade econômica exercida pelo contribuinte;
VI - tipo de carga transportada;
VII - regime de apuração do imposto.

§ 2° O disposto no § 1º poderá, a critério da cada unidade federada, ser aplicado às hipóteses referidas no inciso II do caput;

§ 3º A partir de 1º de janeiro de 2013, legislação estadual poderá dispor sobre a obrigatoriedade de emissão de MDF-e para as operações e prestações de serviços indicadas nas alíneas “a” e “b” do inciso I da cláusula décima sétima, em cujo território tenha:

I - sido iniciada a prestação do serviço de transporte;

II - ocorrido a saída da mercadoria, na hipótese do inciso II da cláusula terceira.”.


Cláusula segunda - Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Ajuste SINIEF 2/2011
Ajuste SINIEF 21/2010

Fonte: CONFAZ

segunda-feira, 27 de dezembro de 2010

MDF-e - Manifesto Eletrônico

Publicado no dia 12 de dezembro o Ajuste SINIEF 21/2010 que Institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)

Principais tópicos:

Este documento tem o objetivo de agilizar a passagem em postos fiscais, manifestando os documentos do veiculo, sendo que podem ser eletrônicos : NF-e e CT-e. Ou no papel: NF, CTRC...

Será emitido tanto pelo transportador ou pelo contribuinte.

Obrigatoriedade será para os veículos que tiverem mais de um documento na carga, Cargas fracionadas.

As operações serão tanto para interestaduais e estadual, sendo que interestadual serão a critério de cada UF a não obrigatoriedade.

Para cada UF de descarga deverá existir 1 MDF-e.

Modelo do documento será igual ao modelos NF-e e CT-e. Com Webservice da SEFAZ e manual técnico.

Entra em vigor em 01 de abril de 2011

Segue na Integra o Ajuste 21/2010