DECRETO Nº 22.260, DE 31 DE MAIO DE 2011
..
Art. 31. O art. 562-D do RICMS, aprovado pelo Decreto n.º 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 562-D.
............................................................................................................
§ 3º (REVOGADO).
............................................................................................................
§ 5º De acordo com o que prevê o § 4º deste artigo a obrigatoriedade se aplica nos seguintes casos:
I - a partir de 1º/10/2011, contribuites com faturamento anual superior a R$ 1.200.000,00 ( um milhão e duzentos mil Reais);
II - a partir de 1º/12/2011, contribuintes com faturamento anual superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil Reais); e
III - a partir de 1º/06/2012, contribuintes que realizam operações interestaduais.
Fonte: Sefaz RN
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quarta-feira, 10 de agosto de 2011
segunda-feira, 1 de agosto de 2011
Obrigatoriedade do CT-e
SEFAZ-RN publicou a segunda fase de obrigatoriedade de CT-e para as transportadoras :
"..Da implantação do Projeto CT-e, a adesão é obrigatória por parte dos contribuintes que realizam Transporte Rodoviário e/ou Aéreo de Cargas, conforme o faturamento. O Decreto Estadual 22.260/2011, art. 31, acrescentou o § 5º ao art. 562-D do RICMS/RN.
§ 5º De acordo com o que prevê o § 4º deste artigo a obrigatoriedade se aplica nos seguintes casos:
I - a partir de 1º/10/2011, contribuintes com faturamento anual superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil Reais);
II - a partir de 1º/12/2011, contribuintes com faturamento anual superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil Reais); e
III - a partir de 1º/06/2012, contribuintes que realizam operações interestaduais”. (NR)
Para aderir ao projeto existe algumas etapas a serem cumpridas, segue:
Fonte : SET/RN
"..Da implantação do Projeto CT-e, a adesão é obrigatória por parte dos contribuintes que realizam Transporte Rodoviário e/ou Aéreo de Cargas, conforme o faturamento. O Decreto Estadual 22.260/2011, art. 31, acrescentou o § 5º ao art. 562-D do RICMS/RN.
§ 5º De acordo com o que prevê o § 4º deste artigo a obrigatoriedade se aplica nos seguintes casos:
I - a partir de 1º/10/2011, contribuintes com faturamento anual superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil Reais);
II - a partir de 1º/12/2011, contribuintes com faturamento anual superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil Reais); e
III - a partir de 1º/06/2012, contribuintes que realizam operações interestaduais”. (NR)
Para aderir ao projeto existe algumas etapas a serem cumpridas, segue:
- Solicitar Credenciamento para emissão de CT-e através da UVT, no site da Secretaria de Estado da Tributação:
- Enviar Solicitação de Credenciamento para emissão Voluntária de CT-e através da Unidade Virtual de Tributação - UVT (www.set.rn.gov.br/uvt);
- Emitir pelo menos 1 CT-e no Ambiente de Homologação (testes);
- Enviar e-mail com o assunto “CHAVE DE CT-E PARA EMISSÃO EM PRODUÇÃO” para cte@set.rn.gov.br, contendo a chave de acesso e o protocolo de autorização de um CT-e autorizado no Ambiente de Homologação;
- Aguardar e-mail de confirmação da SET, sobre o Credenciamento da mesma no Ambiente de Produção.
- Será necessário obter o Credenciamento para ICMS Antecipado, nos termos do Art. 130, §9o, para emitir o CT-e
Fonte : SET/RN
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