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segunda-feira, 31 de outubro de 2011

Manutenção programada SEFAZ/BA

A SEFAZ/BA fará uma parada para manutenção nos servidores que atendem ao sistema NF-e nesta quinta-feira, dia 03/11/2011, das 12h00 às 14h30 do mesmo dia, e afetará exclusivamente o ambiente de Produção.
Neste período os contribuintes poderão utilizar quaisquer alternativas de contingência previstas na legislação, inclusive o SCAN, que estará ativo junto ao Ambiente Nacional da Receita Federal.

Fonte: Portal Nacional NF-e

sexta-feira, 28 de outubro de 2011

SEF/MG irá fazer uma manutenção no sistema de notas fiscais eletrônicas - NF-e ficará indisponível nos ambientes de PRODUÇÃO e HOMOLOGAÇÃO a partir das 08:00 horas do dia 30 de outubro de 2011, domingo, até as 14:00 horas do mesmo dia.
O SCAN está liberado para os contribuintes de MG sendo mais uma opção para emissão de NF-e, além das modalidades de Contingência em Formulário de Segurança e Contingência Eletrônica com o uso da Declaração Prévia de Emissão em Contingência – SCE/DPEC

Fonte: SEF/MG

Manutenção Programada SEFAZ-PR

A Receita Estadual/PR comunica que no dia 02/11/2011 (quarta-feira), no período entre 22hh00 e 23h00, será realizada manutenção preventiva em parte da infraestrutura do Datacenter da Secretaria da Fazenda do Paraná. Sendo assim irá paralisar a autorização de NF-e no estado.

Fonte: Portal SPED/PR

quinta-feira, 27 de outubro de 2011

PVA PIS/COFINS versão 1.03

Liberado nova versão do Programa Validador e Assinador da Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep e da Cofins (EFD-PIS/Cofins)

Segue o link de acesso: PVA 1.03

Fonte : Site Nacional do SPED

Revogado Registro de saida NF-e

Publicado hoje o Ajuste Sinief 14 de 2011 que revoga o Ajuste Sinief 8 de 2011 onde acrescentava o registro de saída no Ajuste Sinief 07 de 2005, e entrava em produção a partir do dia 01/01/2012.

Fonte : Diário Oficial da União :DOU : 27/11/2011 Seção 1


Schema NF-e PL_006J sem ancora

Liberado ontem o novo schema do XML para NF-e sem ancoras que poderiam dar problemas dependendo da aplicação desenvolvida nas tags de placa de veículos.
Esse schema substitui o schema anterior PL_006J e referencia a nota tecnica NT 005.2011

Schema :  PL_006j-Sem Âncora
Nota Tecnica:  NT005/2011

Fonte : Portal Nacional da NF-e

sexta-feira, 21 de outubro de 2011

NT 2011.005 - NF-e

Liberado nova nota técnica NT2011.005 com ajustes sobre a NT2011.004 que irá entrar em produção em 01/11/2011.
Resumo das alterações:


  • Data da implantação da NT 2011/004 em produção – a NT 2011/004 será implantada em produção em 01/11/2011, exceto as seguintes regras de validação que serão implantadas a partir de 01/02/2012:
    • GI10a – Validação do valor unitário de comercialização do item do produto – código de rejeição: 629;
    • GI14a – Validação do valor unitário de tributação do item do produto – código de rejeição: 630;
    • GW16 – Validação do valor total da NF – código de rejeição: 610.
  •  Aperfeiçoamento do Schema XML do campo placa do veículo e placa do reboque – aperfeiçoamento para possibilitar a informação das placas dos veículos estrangeiros utilizados nas operações de exportação e importação de mercadorias, o PL_006j.zip deve substituir o PL_006i.zip imediatamente.
  •  Aperfeiçoamento das regras de validação GI10a, GI14a e GW16 – estas regras serão aplicadas em produção em 01/02/12.


quarta-feira, 19 de outubro de 2011

Manutenção Final de semana

Nesse final de semana teremos paradas programadas para manutenção nos sistemas do Fisco na autorização de documentos eletrônicos, segue:

  • SEFAZ-SP paralisação do CT-e no dia 23/10/2011 domingo das 02hs as 16hs;
  • SEFAZ-SP paralisação da NF-e no dia 23/10/2011 domingo das 02hs as 16hs;
  • SEFAZ-BA paralisação da NF-e no dia 22/10/2011 (sábado) das 14h30min até dia 23/10/2011 (domingo) as 00h30min.
Fonte : portais nacionais da NF-e e CT-e.

terça-feira, 11 de outubro de 2011

Adiado obrigatoriedade EFD


Publicado dia 07/10/2011, PROTOCOLO ICMS 66, DE 30 DE SETEMBRO  DE 2011 que fixa o prazo para a obrigatoriedade da escrituração fiscal digital - EFD, alterando o Protocolo ICMS 3/11


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P R O T O C O L O

                        Cláusula primeira O §2º da  cláusula primeira do Protocolo ICMS 3/11, de 1º de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

                        “§ 2º Para os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo e Sergipe a obrigatoriedade prevista no “caput” aplica-se a todos os estabelecimentos dos contribuintes a partir de 1º de janeiro de 2014, podendo ser antecipada a critério de cada um desses estados.”;

                        Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
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Fonte: CONFAZ


sexta-feira, 7 de outubro de 2011

Manutenção Programada SEFAZ/SP

SEFAZ/SP fará uma parada para manutenção em seus sistemas da CT-e no próximo domingo, dia 09/10/2011, das 08h00 às 14h00. Neste período os contribuintes poderão utilizar quaisquer alternativas de contingência previstas na legislação.

Fonte : Portal Nacional do CT-e

Manutenção programada SEFAZ-MS

A SEFAZ-MS realizará uma manutenção na rede de computadores no dia 09/10/2011 (domingo) das 14:00h (horário local) às 18:00h, irá paralisar o processo de autorização de NF-e e do CT-e.

Fonte: Portal Nacional NF-e e CT-e

quinta-feira, 6 de outubro de 2011

AJUSTE SINIEF 10, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011


Publicado dia 05/10/2011 o AJUSTE SINIEF 10, DE 30 DE SETEMBRO DE  2011




Segue:

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Cláusula primeira Os seguintes dispositivos do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, passam a vigorar com as respectivas redações:

I - o § 3º da cláusula quarta:

“§ 3º  A concessão da Autorização de Uso:

I - é resultado da aplicação de regras formais especificadas no Manual de Integração - Contribuinte e não implica a convalidação das informações tributárias contidas na NF-e;
II - identifica de forma única uma NF-e através do conjunto de informações formado por CNPJ do emitente, número, série e ambiente de autorização.”;

II - o § 2º da cláusula sexta:

“§ 2º A unidade federada que tiver interesse poderá, por protocolo, estabelecer que a autorização de uso será concedida mediante a utilização de ambiente de autorização disponibilizado através de infraestrutura tecnológica da Receita Federal do Brasil ou de outra unidade federada.”;

III - o inciso II do caput da cláusula sétima:

“II - da denegação da Autorização de Uso da NF-e, em virtude de:
a) irregularidade fiscal do emitente;
b) irregularidade fiscal do destinatário, a critério de cada unidade federada;”;

IV - o inciso I do caput da cláusula décima primeira:

“I - transmitir a NF-e para o Sistema de Contingência do Ambiente Nacional (SCAN) ou para o Sistema de Sefaz Virtual de Contingência (SVC), nos termos das cláusulas quarta, quinta e sexta deste Ajuste;”;

V -  o caput do § 12 da cláusula décima primeira:

“§ 12  Considera-se emitida a NF-e em contingência, tendo como condição resolutória a sua autorização de uso:”.

Cláusula segunda  Ficam acrescentados os seguintes dispositivos no Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, com as respectivas redações:

I - o § 3º na cláusula décima oitava:

“§ 3º  As NF-e que, nos termos do inciso II do § 3º da cláusula quarta, forem diferenciadas somente pelo ambiente de autorização deverão ser regularmente escrituradas nos termos da legislação vigente, acrescentando-se informação explicando as razões para esta ocorrência.”;

II - o § 7º na cláusula décima quarta-A:

“§ 7º  A partir de 1º de julho de 2012 não poderá ser utilizada carta de correção em papel para sanar erros em campos específicos de NF-e.”.

Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
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Fonte: CONFAZ

AJUSTE SINIEF 8, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011

Publicado dia 05/10/2011 o AJUSTE SINIEF 8, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011


Segue:


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Cláusula primeira Ficam acrescidos os seguintes dispositivos ao Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, com a seguinte redação:

I – o § 11 na cláusula nona:

“§ 11 Os campos do DANFE deverão conter a informação das respectivas marcas XML do arquivo da NF-e, quando conhecidos no momento da solicitação de autorização de uso, não podendo ser impressas nem apostas por qualquer outro meio informações que não constem do arquivo da NF-e, ou de seu respectivo protocolo de autorização, ou do registro de saída.”;

II – a cláusula décima terceira “A”:

“Cláusula décima terceira-A As informações relativas à data, hora de saída e ao transporte, caso não constem do arquivo XML da NF-e transmitido nos termos da cláusula quinta e seu respectivo DANFE, deverão ser comunicadas através de Registro de Saída.

§ 1º O Registro de Saída deverá atender ao leiaute estabelecido no “Manual de Integração –  Contribuinte”.
§ 2º A transmissão do Registro de Saída será efetivada via Internet, por meio de protocolo de segurança ou criptografia.
§ 3º O Registro de Saída deverá ser assinado pelo emitente com assinatura digital certificada por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, contendo o nº do CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte, a fim de garantir a autoria do documento digital.
§ 4º A transmissão poderá ser realizada por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte ou disponibilizado pela administração tributária.
§ 5º  O Registro de Saída só será válido após a cientificação de seu resultado mediante o protocolo de que trata o § 2º, disponibilizado ao emitente, via Internet, contendo  a chave de acesso da NF-e, a data e a hora do recebimento da solicitação pela administração tributária e o número do protocolo, podendo ser autenticado mediante assinatura digital gerada com certificação digital da administração tributária ou outro mecanismo de confirmação de recebimento.
§ 6º  A administração tributária autorizadora deverá transmitir o Registro de Saída para as administrações tributárias e entidades previstas na cláusula oitava.
§ 7º  Caso as informações relativas à data e hora de saída não constem do arquivo XML da NF-e nem seja transmitido o Registro de Saída no prazo estabelecido no “Manual de Integração –  Contribuinte” será considerada a data de emissão da NF-e como data de saída.”.


Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.

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Fonte: CONFAZ

segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Parada Programada SEFAZ/SP

SEFAZ-SP irá fazer uma parada programada nas autorizações de NF-e e CT-e nesse domingo próximo 09/10/2011 das 08hs as 14hs. Contingencias estarão liberadas.

Fonte: Portal Nacional da NF-e e do CT-e