Publicado dia 07/10/2011, PROTOCOLO ICMS 66, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011 que fixa o prazo para a obrigatoriedade da escrituração fiscal digital - EFD, alterando o Protocolo ICMS 3/11
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P R O T O C O L O
Cláusula primeira O §2º da cláusula primeira do Protocolo ICMS 3/11, de 1º de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º Para os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo e Sergipe a obrigatoriedade prevista no “caput” aplica-se a todos os estabelecimentos dos contribuintes a partir de 1º de janeiro de 2014, podendo ser antecipada a critério de cada um desses estados.”;
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
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Fonte: CONFAZ
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