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sexta-feira, 29 de julho de 2011

Manual do CT-e 1.04

ENCAT liberou nova versão do manual do contribuinte sobre os CT-e Conhecimento de transporte eletrônicos.

Segue um resumo das mudanças:


  • Inclusão do serviço Carta de Correção eletronica - CC-e;
  • Liberado novo schema do XML, com inclusão de alguns campos: DownLoad;
  • Criado novas regras de validação;
  • Redesenhado o DACTE, mudança do local do canhoto;
  • Liberado o manual de contingência, padronizando o FS-DA como contingencia;
  • Entre outras mudanças;


Prazos:
  • Data de início de vigência no ambiente de homologação - 01/08/2011
  • Data de início de vigência no ambiente de produção  - 01/11/2011
Segue o link : Manual 1.04

quarta-feira, 27 de julho de 2011

Nota Tecnica 04/2011

Publicada NT2011.004 e novos Schemas contendo diversos aperfeiçoamentos e alterações nas regras de validações do Sistema NF-e, resumo:


  • Ampliação do prazo para emissão da CC-e para 5 anos a partir da emissão da NF-e;
  • Inclui novos códigos fiscais de operação (CFOP);
  • Estabelece validação do dígido verificador do GTIN;
  • Estabelece teto, por Sefaz, para valor máximo da NF-e, visando diminuir as ocorrências de NF-e com valores absurdos;
  • Altera e exclui algumas regras de validações da NF-e para não rejeitar operações válidas;
  • Define procedimentos para prrenchimento de informações de NF-e destinadas a Zona Franca de Manaus;
  • Define a obrigatoriedade de informação do IPI e II nas NF-e de importação.


Fonte: Portal Nacional da NF-e

quinta-feira, 21 de julho de 2011

Portaria CAT 109 - CC-e São Paulo

Portaria CAT 109, de 20-07-2011

Altera a Portaria CAT-162/08, de 29-12-2008, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF-07/05, de 30 de setembro de 2005, e no artigo 212-O, I e § 3º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º - Fica acrescentado o artigo 38-B à Portaria CAT-162/08, de 29 de dezembro de 2008, com a redação que segue:

“Art. 38-B - o saneamento de erro na NF-e poderá ser feito por meio de carta de correção em papel até 31 de dezembro de 2011, devendo, após essa data, ser feito exclusivamente por meio da Carta de Correção Eletrônica - CC-e de que trata o artigo 19.” (NR).


Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Impressa de São Paulo

terça-feira, 19 de julho de 2011

Adia obrigatoriedade NF-e - Empresas de Jornais

PROTOCOLO ICMS 41, DE 8 DE JULHO DE 2011

Publicado no DOU de 15.07.11

Adia o início da vigência da obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, pelo critério de CNAE, prevista no Protocolo ICMS 42/09, para as Empresas de Jornais.


P R O T O C O L O

Cláusula primeira Fica prorrogado para 1º de janeiro de 2012 o início da vigência da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e , modelo 55, nas situações previstas nos incisos da cláusula segunda do Protocolo ICMS 42/09, de 3 de julho de 2009, para os contribuintes que tenham sua atividade principal enquadrada nos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas:

I - 5812-3/00 Edição de Jornais;
II - 5822-1/00 Edição Integrada a Impressão de Jornais.

Cláusula segunda Fica prorrogado para 1º de janeiro de 2012, o início da vigência da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, prevista no Protocolo ICMS 42/09, para os contribuintes que tenham sua atividade principal enquadrada em um dos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas:

I - 1811-3/01 Impressão de jornais;
II - 4618-4/03 Representantes comerciais e agentes do comercio de jornais, revistas e outras publicações;
III - 4647-8/02 Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações;
IV - 4618-4/99 Outros representantes comerciais e agentes do comercio de jornais, revistas e outras publicações.

Parágrafo único. A prorrogação prevista no caput aplica-se, inclusive, à obrigatoriedade de emissão de NF-e nas operações descritas nos incisos da cláusula segunda do Protocolo ICMS 42/09.

Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Fonte: CONFAZ

PROTOCOLO 40/11 - Obrigatoriedade do SPED

PROTOCOLO ICMS 40, DE 8 DE JULHO DE 2011

Publicado no DOU de 15.07.11

Altera o Protocolo ICMS 3/11, que fixa o prazo para a obrigatoriedade da escrituração fiscal digital - EFD.

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Protocolo ICMS 3/11, de 1º de abril de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
I – o § 2º da cláusula primeira:

“§ 2º Para os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo e Sergipe a obrigatoriedade prevista no “caput” aplica-se a todos os estabelecimentos dos contribuintes a partir de 1º de janeiro de 2014, podendo ser antecipada a critério de cada um desses estados.”;

II – o parágrafo único da cláusula segunda:

“Parágrafo Único. O disposto nesta cláusula não se aplica ao contribuinte do Estado de Alagoas, Mato Grosso e Rondônia, segundo critério estabelecido por cada um destes Estados.”;

III – a cláusula terceira:

“Cláusula terceira O estabelecimento de contribuinte obrigado à EFD será dispensado de entregar os arquivos estabelecidos no Convênio ICMS 57/95 a partir de 1º de janeiro de 2012 e, para o estado de Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Rondônia, Roraima, São Paulo e de Sergipe, a partir de 1º de janeiro de 2014, podendo a dispensa ser antecipada a critério de cada Unidade Federada.”.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


Fonte: CONFAZ

segunda-feira, 4 de julho de 2011

Manutenção Programada SEFAZ-SP

SEFAZ/SP realizará uma parada para manutenção em seus sistemas da NF-e no próximo domingo, dia 10/07/2011, das 08h00 às 14h00. Neste período os contribuintes poderão utilizar quaisquer alternativas de contingência previstas na legislação, inclusive o SCAN, que estará ativo junto ao Ambiente Nacional da Receita Federal

Fonte: Portal Nacional da NF-e