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quarta-feira, 27 de julho de 2011

Nota Tecnica 04/2011

Publicada NT2011.004 e novos Schemas contendo diversos aperfeiçoamentos e alterações nas regras de validações do Sistema NF-e, resumo:


  • Ampliação do prazo para emissão da CC-e para 5 anos a partir da emissão da NF-e;
  • Inclui novos códigos fiscais de operação (CFOP);
  • Estabelece validação do dígido verificador do GTIN;
  • Estabelece teto, por Sefaz, para valor máximo da NF-e, visando diminuir as ocorrências de NF-e com valores absurdos;
  • Altera e exclui algumas regras de validações da NF-e para não rejeitar operações válidas;
  • Define procedimentos para prrenchimento de informações de NF-e destinadas a Zona Franca de Manaus;
  • Define a obrigatoriedade de informação do IPI e II nas NF-e de importação.


Fonte: Portal Nacional da NF-e

Um comentário:

  1. Prazos de entrada em vigência das alterações:
    · Ambiente de homologação – 01/10/2011
    · Ambiente de produção – 01/11/2011

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