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terça-feira, 2 de outubro de 2012

NF-e SVC - liberada

Desde o inicio deste mês (01/10/2012) já esta liberado pelo Ato COTEPE 39/2012 a Sefaz Virtual de Contingencia (SVC).

Segue quem autoriza de quem:


  • SVC-AN (Ambiente Nacional)- Acre, Alagoas, Amapá, Minas Gerais, Paraíba, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, São Paulo e Tocantins e para o Distrito Federal;
  • SVC-RS (Rio Grande do Sul) - Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Pernambuco, Piauí, Paraná e Rio Grande do Norte.
Fonte: CONFAZ

2 comentários:

  1. Olá Lattuf, ja está valendo para a PL2012.003d, onde ainda será publicado como irá funcionar?

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    Respostas
    1. Bom Dia.
      Acho que você se confundiu PL é o pacote de schema e 2012.003d é a Nota Técnica que fala sobre os novos schemas que entrou em vigor em homologação dia 01/10 e produção entra em 19/11.

      Pelo que esta no Ato COTEP, esta em vigor desde 01/10/2012 e irá funcionar assim:
      Quando a SEFAZ autorizadora cair ela avisará a SEFAZ de contingencia respectiva e esta irá ligar o sistema para a UF que caiu. Nesse caso seu sistema irá mudar a URL de destino da SEFAZ Origem para SVC e irá autorizar as NF-e.
      Teoricamente é assim.

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