Segue quem autoriza de quem:
- SVC-AN (Ambiente Nacional)- Acre, Alagoas, Amapá, Minas Gerais, Paraíba, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, São Paulo e Tocantins e para o Distrito Federal;
- SVC-RS (Rio Grande do Sul) - Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Pernambuco, Piauí, Paraná e Rio Grande do Norte.
Fonte: CONFAZ
Olá Lattuf, ja está valendo para a PL2012.003d, onde ainda será publicado como irá funcionar?
ResponderExcluirBom Dia.
ExcluirAcho que você se confundiu PL é o pacote de schema e 2012.003d é a Nota Técnica que fala sobre os novos schemas que entrou em vigor em homologação dia 01/10 e produção entra em 19/11.
Pelo que esta no Ato COTEP, esta em vigor desde 01/10/2012 e irá funcionar assim:
Quando a SEFAZ autorizadora cair ela avisará a SEFAZ de contingencia respectiva e esta irá ligar o sistema para a UF que caiu. Nesse caso seu sistema irá mudar a URL de destino da SEFAZ Origem para SVC e irá autorizar as NF-e.
Teoricamente é assim.