Publicado NT 2012.005 do CT-e
Divulga novas regras para validação no ambiente de homologação, padronizando os ambientes, NF-e e CT-e:
Para aprovar o CT-e em ambiente de homologação será necessário substituir na razão social pela frase : "CT-E EMITIDO EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO – SEM VALOR FISCAL" nas tags dos:
1) Remetente (rem/xNome)
2) Expedidor (exped/xNome)
3) Recebedor (receb/xNome)
4) Destinatário (dest/xNome)
Essas regras serão aplicadas no ambiente de homologação a partir do dia 01/09/2012
Segue a NT completa : NT 2012.005
Fonte: Portal Nacional do CT-e.
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