Pesquisar este blog

segunda-feira, 13 de agosto de 2012

NT 2012.005 CT-e - regras de homologação

Publicado NT 2012.005 do CT-e

Divulga novas regras para validação no ambiente de homologação, padronizando os ambientes, NF-e e CT-e:

Para aprovar o CT-e em ambiente de homologação será necessário substituir na razão social  pela frase : "CT-E EMITIDO EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO – SEM VALOR FISCAL" nas tags dos:
1) Remetente (rem/xNome)
2) Expedidor (exped/xNome)
3) Recebedor (receb/xNome)
4) Destinatário (dest/xNome)

Essas regras serão aplicadas no ambiente de homologação a partir do dia 01/09/2012

Segue a NT completa : NT 2012.005

Fonte: Portal Nacional do CT-e.


Nenhum comentário:

Postar um comentário