Manutenção no centro de dados da NF-e e do CT-e, alguns serviços ficarão indisponíveis no período de 21/01/2012 (sábado) às 07:00 horas até 22/01/2012 (domingo) às 20:00 horas, nos serviços da Receita Federal do Brasil (RFB)
Fonte: Site Nacional da NF-e e do CT-e
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terça-feira, 17 de janeiro de 2012
sexta-feira, 6 de janeiro de 2012
NF-e de Ajuste - SC
Após a mudança do prazo do cancelamento da NF-e para 24 horas, o estado de Santa Catarina divulgou uma nota de como deve ser o novo procedimento, segue:
"No Ato COTEPE nº 33/2008 (DOU 01.10.2008), ficou estabelecido que a NF-e não poderá ser cancelada em prazo superior a 24 horas, contando-se do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e, e desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação do serviço.
Fonte: Portal SC
"No Ato COTEPE nº 33/2008 (DOU 01.10.2008), ficou estabelecido que a NF-e não poderá ser cancelada em prazo superior a 24 horas, contando-se do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e, e desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação do serviço.
Nos casos em que a operação não tenha sido realizada e o cancelamento não tenha sido transmitido no prazo referido acima, a correção deve ser realizada através da emissão de NF-e de estorno, com as seguintes características:
a) finalidade de emissão da NF-e (campo FinNFe) = “3 - NF-e de ajuste”;
b) descrição da Natureza da Operação (campo natOp) = “999 - Estorno de NF-e não cancelada no prazo legal”;
c) referenciar a chave de acesso da NF-e que está sendo estornada (campo refNFe);
d) dados de produtos/serviços e valores equivalentes aos da NF-e estornada;
e) códigos de CFOP inversos aos constantes na NF-e estornada;
f) informar a justificativa do estorno nas Informações Adicionais de Interesse do Fisco (campo infAdFisco).”
Também deverá lavrar um Termo no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, explicando o ocorrido, e anexar uma declaração do destinatário de que não recebeu a mercadoria constante nessa NF-e."a) finalidade de emissão da NF-e (campo FinNFe) = “3 - NF-e de ajuste”;
b) descrição da Natureza da Operação (campo natOp) = “999 - Estorno de NF-e não cancelada no prazo legal”;
c) referenciar a chave de acesso da NF-e que está sendo estornada (campo refNFe);
d) dados de produtos/serviços e valores equivalentes aos da NF-e estornada;
e) códigos de CFOP inversos aos constantes na NF-e estornada;
f) informar a justificativa do estorno nas Informações Adicionais de Interesse do Fisco (campo infAdFisco).”
Fonte: Portal SC
segunda-feira, 2 de janeiro de 2012
Parada Programada - SP
SEFAZ/SP realizará uma parada para manutenção em seus sistemas da NF-e e do CT-e no domingo, dia 08/01/2012, das 08h00 às 14h00.
Fonte: Portal Nacional da NF-e
Fonte: Portal Nacional da NF-e
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