Boas.
Goiais publicou uma nova lista para obrigatoriedade do SPED - Fiscal
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.006/10-GSF, DE 16 DE SETEMBRO DE 2010 de Goiás
Art. 1º O comerciante, o industrial, o prestador de serviço de transporte interestadual e intermunicipal, o prestador de serviço de comunicação, o gerador, distribuidor e transmissor de energia elétrica, o produtor agropecuário e o extrator de substância mineral ou fóssil, exceto os optantes pelo Simples Nacional nos termos da Lei Complementar nº 123/06, ficam obrigados à escrituração e entrega da Escrituração Fiscal Digital - EFD -, a partir de 1º de janeiro de 2011.
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