Secretaria de São Paulo (SEFAZ) irá parar de autorizar NF-e e CT-e na virada do horário de verão. Acredito que outras SEFAZ também devam fazer o mesmo, pois os servidores de banco de dados são necessários reiniciar após retroceder o horário.
Fiquem atentos para emitir em contingencia nessa virada de horário de verão.
Paradas:
SEFAZ/SP -> 19/02 das 22hs até 20/02 as 00hs.
Sefaz/BA também irá parar na virada do dia 19 para dia 20/02.
ResponderExcluir"O Sistema de Autorização de NF-e da Sefaz/BA ficará indisponível no Domingo ( 20 / 02 / 11 ) às 00h00min, com previsão de normalização até as 04h00min deste mesmo dia".
Agora SEFAZ/GO também comunica parada.
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A SEFAZGO comunica aos contribuintes do Estado de Goiás que o sistema da Nota Fiscal Eletrônica ficará indisponível de 19 de fevereiro de 2011 no período das 23h às 06 h do dia 20 de fevereiro de 2011 para fins de ajustes de horário de verão e manutenção estrutural. Neste período o SCAN estará ativo.
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Também SEFAZ/PR.
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A SEFA/PR informa que para fins de ajustes de horário de verão haverá paralisação dos serviços NF-e na madrugada de sábado para domingo, dia 20/02/2011. Os serviços serão interrompidos às 23h15 do horário de verão e serão retomados às 00h00 do horário novo. Por conta disso, os ambientes de produção e homologação de Nota Fiscal eletrônica (versões 1.10 e 2.00) ficarão indisponíveis nesse período. Durante a indisponibilidade, o contribuinte emitente poderá utilizar qualquer modalidade de contingência prevista na legislação: FS, FS-DA, DPEC ou SCAN (este ficará habilitado durante o período mencionado). Alertamos que devem ser cumpridas à risca as regras estabelecidas em Manual de Contingência.
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Outra SEFAZ/MG.
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Em função do término do horário de verão, o sistema de notas fiscais eletrônicas - NF-e ficará indisponível nos ambientes de HOMOLOGAÇÃO e PRODUÇÃO a partir das 20:00 horas do dia 19 de fevereiro de 2011, sábado, até as 06:00 horas do dia 20 de fevereiro de 2011, domingo. O SCAN será liberado para os contribuintes de MG sendo mais uma opção para emissão de NF-e, além das modalidades de Contingência em Formulário de Segurança e Contingência Eletrônica com o uso da Declaração Prévia de Emissão em Contingência – SCE/DPEC.
Superintendência de Tecnologia da Informação - SEF/MG
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