Disponibilizada para download a versão PVA_EFD 2.0.18.
Versão corretiva.
Lembrando que a versão 2.0.17 poderá ser utilizada para transmissão até o dia 31/05/2011.
PVA EFD
Fonte: Sitio SPED
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segunda-feira, 30 de maio de 2011
quinta-feira, 26 de maio de 2011
WebService da CC-e de RS - Homologação
Liberado hoje a os Web Service da CC-e (Carta de Correção eletrônica) para a SEFAZ/RS (Secretaria da fazenda do Rio Grande do Sul), no ambiente de homologação. Segue os links
SEFAZ/RS :
https://homologacao.nfe.sefaz.rs.gov.br/ws/nferecepcaoevento/nferecepcaoevento.asmx
SEFAZ Virtual do RS:
https://homologacao.nfe.sefazvirtual.rs.gov.br/ws/nferecepcaoevento/nferecepcaoevento.asmx
Nota técnica sobre a CC-e : NT 2011.003
Lembrando que essa CC-e só esta liberada para a NF-e, o CT-e ainda não estará liberado.
SEFAZ/RS :
https://homologacao.nfe.sefaz.rs.gov.br/ws/nferecepcaoevento/nferecepcaoevento.asmx
SEFAZ Virtual do RS:
https://homologacao.nfe.sefazvirtual.rs.gov.br/ws/nferecepcaoevento/nferecepcaoevento.asmx
Nota técnica sobre a CC-e : NT 2011.003
Lembrando que essa CC-e só esta liberada para a NF-e, o CT-e ainda não estará liberado.
segunda-feira, 23 de maio de 2011
Guia Prático EFD PIS/COFINS
Liberado nova versão do Guia prático da EFD - versão 2.0.5.
As principais alterações são:
1. Alteração da redação da Exceção 2 do registro C100;
2. Alteração de descrição do campo IND_FRT, válida a partir de 01/01/2012;
3. Ratificação do preenchimento do campo 02 do registro C420;
4. Registro C800 e C860 – informação sobre duplicidades de informação;
5. Registro C800 – alteração de descrição de campos;
6. Registro C860 – Alterada a redação da validação do campo 04;
7. Alteração de nome de campo e respectiva descrição dos registros D510, D590, D610 e D690;
8. Registro D590 – Excluída a observação;
9. Orientações de apresentação da EFD pelas empresas prestadoras de serviços não medidos – TV por assinatura – Via Satélite;
As principais alterações são:
1. Alteração da redação da Exceção 2 do registro C100;
2. Alteração de descrição do campo IND_FRT, válida a partir de 01/01/2012;
3. Ratificação do preenchimento do campo 02 do registro C420;
4. Registro C800 e C860 – informação sobre duplicidades de informação;
5. Registro C800 – alteração de descrição de campos;
6. Registro C860 – Alterada a redação da validação do campo 04;
7. Alteração de nome de campo e respectiva descrição dos registros D510, D590, D610 e D690;
8. Registro D590 – Excluída a observação;
9. Orientações de apresentação da EFD pelas empresas prestadoras de serviços não medidos – TV por assinatura – Via Satélite;
sexta-feira, 20 de maio de 2011
Denegação de NF-e
Mais uma SEFAZ esta Denegando Nota Fiscal eletrônica (NF-e), SEFAZ/AM, segue o texto retirado do site:
"A SEFAZ Amazonas informa aos contribuintes emissores de NF-e que, visando uma adequação do seu sistema de autorização de notas fiscais eletrônicas ao que define o Manual de Integração do Contribuinte, está sendo dado tratamento de Denegação às notas fiscais emitidas nas quais o emitente do documento ou o destinatário da operação estejam com algum tipo de irregularidade cadastral na SEFAZ.
São situações da inscrição estadual que ensejam a denegação de uso da NF-e:
- I.E. Suspensa;
- I.E. Cancelada;
- I.E. Baixada;
- I.E. Em Processo de Baixa.
Inicialmente foi dado tratamento de retorno código "110 - Uso Denegado" para as notas fiscais na situação descrita acima.
Para melhor atender aos contribuintes do Estado e tornar mais claro o motivo da denegação, a SEFAZ está implantando os retornos 301 e 302, previstos no manual de integração e descritos abaixo:
- 301 - Uso Denegado : Irregularidade fiscal do emitente
- 302 - Uso Denegado : Irregularidade fiscal do destinatario
Para aqueles que receberam o retorno "110 - Uso Denegado", deve ser feita a verificação da situação das inscrições estaduais tanto do emitente como do destinatário.
Caso o código de retorno recebido após o envio da NF-e seja 301, o emitente do documento deve verificar se a sua inscrição estadual está em uma das situações listadas acima. No caso do erro 302, o emitente da NF-e deve orientar que o seu cliente procure verificar a situação da inscrição estadual junto à SEFAZ.
A consulta à situação atual de uma inscrição estadual pode ser feita pelos próprios contribuintes de duas formas distintas.
A primeira delas é uma verificação manual através do site do SINTEGRA. A consulta no SINTEGRA exibe como resultados os termos "Habilitado" ou "Não Habilitado". O resultado "Habilitado" é uma indicação de que não há qualquer restrição em relação à inscrição estadual consultada, enquanto o termo "Não Habilitado" indica que a inscrição estadual está em uma das quatro situações listadas acima no cadastro da Secretaria de Fazenda.
A outra forma de efetuar a consulta à situação atual de uma inscrição estadual é através do Web Service de Consulta Cadastro, disponível no endereço nfe.sefaz.am.gov.br/services2/services/CadConsultaCadastro2. Este endereço deve ser usado dentro das aplicações dos contribuintes para a consulta direta à informação do cadastro de contribuintes da SEFAZ. Este endereço NÃO deve ser usado manualmente pelo contribuinte através do navegador de Internet."
Fonte: SEFAZ/AM
"A SEFAZ Amazonas informa aos contribuintes emissores de NF-e que, visando uma adequação do seu sistema de autorização de notas fiscais eletrônicas ao que define o Manual de Integração do Contribuinte, está sendo dado tratamento de Denegação às notas fiscais emitidas nas quais o emitente do documento ou o destinatário da operação estejam com algum tipo de irregularidade cadastral na SEFAZ.
São situações da inscrição estadual que ensejam a denegação de uso da NF-e:
- I.E. Suspensa;
- I.E. Cancelada;
- I.E. Baixada;
- I.E. Em Processo de Baixa.
Inicialmente foi dado tratamento de retorno código "110 - Uso Denegado" para as notas fiscais na situação descrita acima.
Para melhor atender aos contribuintes do Estado e tornar mais claro o motivo da denegação, a SEFAZ está implantando os retornos 301 e 302, previstos no manual de integração e descritos abaixo:
- 301 - Uso Denegado : Irregularidade fiscal do emitente
- 302 - Uso Denegado : Irregularidade fiscal do destinatario
Para aqueles que receberam o retorno "110 - Uso Denegado", deve ser feita a verificação da situação das inscrições estaduais tanto do emitente como do destinatário.
Caso o código de retorno recebido após o envio da NF-e seja 301, o emitente do documento deve verificar se a sua inscrição estadual está em uma das situações listadas acima. No caso do erro 302, o emitente da NF-e deve orientar que o seu cliente procure verificar a situação da inscrição estadual junto à SEFAZ.
A consulta à situação atual de uma inscrição estadual pode ser feita pelos próprios contribuintes de duas formas distintas.
A primeira delas é uma verificação manual através do site do SINTEGRA. A consulta no SINTEGRA exibe como resultados os termos "Habilitado" ou "Não Habilitado". O resultado "Habilitado" é uma indicação de que não há qualquer restrição em relação à inscrição estadual consultada, enquanto o termo "Não Habilitado" indica que a inscrição estadual está em uma das quatro situações listadas acima no cadastro da Secretaria de Fazenda.
A outra forma de efetuar a consulta à situação atual de uma inscrição estadual é através do Web Service de Consulta Cadastro, disponível no endereço nfe.sefaz.am.gov.br/services2/services/CadConsultaCadastro2. Este endereço deve ser usado dentro das aplicações dos contribuintes para a consulta direta à informação do cadastro de contribuintes da SEFAZ. Este endereço NÃO deve ser usado manualmente pelo contribuinte através do navegador de Internet."
Fonte: SEFAZ/AM
quinta-feira, 19 de maio de 2011
Parada programada Portal Nacional NF-e
Em 22/05/2011, a partir das 08:00 horas, o Ambiente Nacional ficará indisponível por motivo de manutenção programada com retorno previsto para as 22:00 horas do mesmo dia.
As seguintes funcionalidades ficarão indisponíveis neste período:
Portal Nacional da NF-e;
Cancelamento de NF-e através do WS NfeCancelamento2 da SVAN;
DPEC - Declaração Prévia de Emissão em Contingência;
SCAN - Sistema de Contingência do Ambiente Nacional.
OBS: Ressaltamos que as autorizações de NF-e através da SVAN permanecerão operando normalmente.
Fonte: Portal Nacional da NF-e
As seguintes funcionalidades ficarão indisponíveis neste período:
Portal Nacional da NF-e;
Cancelamento de NF-e através do WS NfeCancelamento2 da SVAN;
DPEC - Declaração Prévia de Emissão em Contingência;
SCAN - Sistema de Contingência do Ambiente Nacional.
OBS: Ressaltamos que as autorizações de NF-e através da SVAN permanecerão operando normalmente.
Fonte: Portal Nacional da NF-e
terça-feira, 17 de maio de 2011
Nota Tecnica 03/2011
Publicados NT 2011.003 e novos schemas XML definindo alterações no evento da Carta de Correção (CC-e). Resumo:
1)Acréscimo da tag xCondUso na mensagem da Carta de Correção;
2)Acréscimo da regra GA03 de validação do seqüencial do evento da CC-e;
3)Alteração do código do cStat da mensagem de lote processado para 128;
4)Correção da lista enumerada dos atributos versao do schemas da carta de correção e eventos;
5)Correção da expressão regular dhEvento/dhRegEvento.
Fonte: Portal Nacional da NF-e.
1)Acréscimo da tag xCondUso na mensagem da Carta de Correção;
2)Acréscimo da regra GA03 de validação do seqüencial do evento da CC-e;
3)Alteração do código do cStat da mensagem de lote processado para 128;
4)Correção da lista enumerada dos atributos versao do schemas da carta de correção e eventos;
5)Correção da expressão regular dhEvento/dhRegEvento.
Fonte: Portal Nacional da NF-e.
quarta-feira, 11 de maio de 2011
Parada programada Portal Nacional NF-e
Parada programada do Ambiente Nacional.
Em 15/05/2011 (Domingo), a partir das 08:00 horas, o Ambiente Nacional ficará indisponível por motivo de manutenção programada com retorno previsto para as 22:00 horas do mesmo dia.
As seguintes funcionalidades ficarão indisponíveis neste período:
Portal Nacional da NF-e;
Cancelamento de NF-e através do WS NfeCancelamento2 da SVAN;
DPEC - Declaração Prévia de Emissão em Contingência;
SCAN - Sistema de Contingência do Ambiente Nacional.
Ressaltamos que as autorizações de NF-e através da SVAN permanecerão operando normalmente.
Fonte: Portal Nacional da NF-e
Em 15/05/2011 (Domingo), a partir das 08:00 horas, o Ambiente Nacional ficará indisponível por motivo de manutenção programada com retorno previsto para as 22:00 horas do mesmo dia.
As seguintes funcionalidades ficarão indisponíveis neste período:
Portal Nacional da NF-e;
Cancelamento de NF-e através do WS NfeCancelamento2 da SVAN;
DPEC - Declaração Prévia de Emissão em Contingência;
SCAN - Sistema de Contingência do Ambiente Nacional.
Ressaltamos que as autorizações de NF-e através da SVAN permanecerão operando normalmente.
Fonte: Portal Nacional da NF-e
segunda-feira, 9 de maio de 2011
PROTOCOLO ICMS 33, DE 28 DE ABRIL DE 2011
PROTOCOLO ICMS 33, DE 28 DE ABRIL DE 2011
Altera o § 4º da cláusula 2ª do Protocolo ICMS 42/09, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, pelo critério de CNAE e operações com os destinatários que especifica.
P R O T O C O L O
Cláusula primeira O § 4º da cláusula 2ª do Protocolo ICMS 42, de 03 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 4º O disposto no inciso I do caput desta cláusula somente se aplica nas operações internas destinadas aos Estados do Acre, Amapá, Minas Gerais, Pernambuco e o Distrito Federal à partir de 1º de outubro de 2011.”.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Fonte: Confaz
Altera o § 4º da cláusula 2ª do Protocolo ICMS 42/09, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, pelo critério de CNAE e operações com os destinatários que especifica.
P R O T O C O L O
Cláusula primeira O § 4º da cláusula 2ª do Protocolo ICMS 42, de 03 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 4º O disposto no inciso I do caput desta cláusula somente se aplica nas operações internas destinadas aos Estados do Acre, Amapá, Minas Gerais, Pernambuco e o Distrito Federal à partir de 1º de outubro de 2011.”.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Fonte: Confaz
quarta-feira, 4 de maio de 2011
Guia Prático EFD PIS/COFINS
Disponibilizada Versão 2.0.4 do Guia Prático da EFD
A que se refere o parágrafo único do art. 1º do Ato COTEPE ICMS nº 09/08, com redação dada pelo art. 1º do Ato COTEPE ICMS nº 02 de 16 de março de 2011.
Guia Versão 2.0.4
Fonte: SPED
A que se refere o parágrafo único do art. 1º do Ato COTEPE ICMS nº 09/08, com redação dada pelo art. 1º do Ato COTEPE ICMS nº 02 de 16 de março de 2011.
Guia Versão 2.0.4
Fonte: SPED
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