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segunda-feira, 30 de maio de 2011

PVA_EFD 2.0.18

Disponibilizada para download a versão PVA_EFD 2.0.18.

Versão corretiva.

Lembrando que a versão 2.0.17 poderá ser utilizada para transmissão até o dia 31/05/2011.


PVA EFD

Fonte: Sitio SPED

quinta-feira, 26 de maio de 2011

WebService da CC-e de RS - Homologação

Liberado hoje a os Web Service da CC-e (Carta de Correção eletrônica) para a SEFAZ/RS (Secretaria da fazenda do Rio Grande do Sul), no ambiente de homologação. Segue os links

SEFAZ/RS :
https://homologacao.nfe.sefaz.rs.gov.br/ws/nferecepcaoevento/nferecepcaoevento.asmx

SEFAZ Virtual do RS:
https://homologacao.nfe.sefazvirtual.rs.gov.br/ws/nferecepcaoevento/nferecepcaoevento.asmx

Nota técnica sobre a CC-e : NT 2011.003

Lembrando que essa CC-e só esta liberada para a NF-e, o CT-e ainda não estará liberado.

segunda-feira, 23 de maio de 2011

Guia Prático EFD PIS/COFINS

Liberado nova versão do Guia prático da EFD - versão 2.0.5.

As principais alterações são:

1. Alteração da redação da Exceção 2 do registro C100;
2. Alteração de descrição do campo IND_FRT, válida a partir de 01/01/2012;
3. Ratificação do preenchimento do campo 02 do registro C420;
4. Registro C800 e C860 – informação sobre duplicidades de informação;
5. Registro C800 – alteração de descrição de campos;
6. Registro C860 – Alterada a redação da validação do campo 04;
7. Alteração de nome de campo e respectiva descrição dos registros D510, D590, D610 e D690;
8. Registro D590 – Excluída a observação;
9. Orientações de apresentação da EFD pelas empresas prestadoras de serviços não medidos – TV por assinatura – Via Satélite;

sexta-feira, 20 de maio de 2011

Denegação de NF-e

Mais uma SEFAZ esta Denegando Nota Fiscal eletrônica (NF-e), SEFAZ/AM, segue o texto retirado do site:


"A SEFAZ Amazonas informa aos contribuintes emissores de NF-e que, visando uma adequação do seu sistema de autorização de notas fiscais eletrônicas ao que define o Manual de Integração do Contribuinte, está sendo dado tratamento de Denegação às notas fiscais emitidas nas quais o emitente do documento ou o destinatário da operação estejam com algum tipo de irregularidade cadastral na SEFAZ.

São situações da inscrição estadual que ensejam a denegação de uso da NF-e:

- I.E. Suspensa;
- I.E. Cancelada;
- I.E. Baixada;
- I.E. Em Processo de Baixa.

Inicialmente foi dado tratamento de retorno código "110 - Uso Denegado" para as notas fiscais na situação descrita acima.

Para melhor atender aos contribuintes do Estado e tornar mais claro o motivo da denegação, a SEFAZ está implantando os retornos 301 e 302, previstos no manual de integração e descritos abaixo:

- 301 - Uso Denegado : Irregularidade fiscal do emitente
- 302 - Uso Denegado : Irregularidade fiscal do destinatario

Para aqueles que receberam o retorno "110 - Uso Denegado", deve ser feita a verificação da situação das inscrições estaduais tanto do emitente como do destinatário.

Caso o código de retorno recebido após o envio da NF-e seja 301, o emitente do documento deve verificar se a sua inscrição estadual está em uma das situações listadas acima. No caso do erro 302, o emitente da NF-e deve orientar que o seu cliente procure verificar a situação da inscrição estadual junto à SEFAZ.

A consulta à situação atual de uma inscrição estadual pode ser feita pelos próprios contribuintes de duas formas distintas.

A primeira delas é uma verificação manual através do site do SINTEGRA. A consulta no SINTEGRA exibe como resultados os termos "Habilitado" ou "Não Habilitado". O resultado "Habilitado" é uma indicação de que não há qualquer restrição em relação à inscrição estadual consultada, enquanto o termo "Não Habilitado" indica que a inscrição estadual está em uma das quatro situações listadas acima no cadastro da Secretaria de Fazenda.

A outra forma de efetuar a consulta à situação atual de uma inscrição estadual é através do Web Service de Consulta Cadastro, disponível no endereço nfe.sefaz.am.gov.br/services2/services/CadConsultaCadastro2. Este endereço deve ser usado dentro das aplicações dos contribuintes para a consulta direta à informação do cadastro de contribuintes da SEFAZ. Este endereço NÃO deve ser usado manualmente pelo contribuinte através do navegador de Internet."

Fonte: SEFAZ/AM

quinta-feira, 19 de maio de 2011

Parada programada Portal Nacional NF-e

Em 22/05/2011, a partir das 08:00 horas, o Ambiente Nacional ficará indisponível por motivo de manutenção programada com retorno previsto para as 22:00 horas do mesmo dia.
As seguintes funcionalidades ficarão indisponíveis neste período:

Portal Nacional da NF-e;

Cancelamento de NF-e através do WS NfeCancelamento2 da SVAN;

DPEC - Declaração Prévia de Emissão em Contingência;

SCAN - Sistema de Contingência do Ambiente Nacional.

OBS: Ressaltamos que as autorizações de NF-e através da SVAN permanecerão operando normalmente.

Fonte: Portal Nacional da NF-e

terça-feira, 17 de maio de 2011

Nota Tecnica 03/2011

Publicados NT 2011.003 e novos schemas XML definindo alterações no evento da Carta de Correção (CC-e). Resumo:

1)Acréscimo da tag xCondUso na mensagem da Carta de Correção;

2)Acréscimo da regra GA03 de validação do seqüencial do evento da CC-e;

3)Alteração do código do cStat da mensagem de lote processado para 128;

4)Correção da lista enumerada dos atributos versao do schemas da carta de correção e eventos;

5)Correção da expressão regular dhEvento/dhRegEvento.

Fonte: Portal Nacional da NF-e.

quarta-feira, 11 de maio de 2011

Parada programada Portal Nacional NF-e

Parada programada do Ambiente Nacional.

Em 15/05/2011 (Domingo), a partir das 08:00 horas, o Ambiente Nacional ficará indisponível por motivo de manutenção programada com retorno previsto para as 22:00 horas do mesmo dia.

As seguintes funcionalidades ficarão indisponíveis neste período:

Portal Nacional da NF-e;

Cancelamento de NF-e através do WS NfeCancelamento2 da SVAN;

DPEC - Declaração Prévia de Emissão em Contingência;

SCAN - Sistema de Contingência do Ambiente Nacional.

Ressaltamos que as autorizações de NF-e através da SVAN permanecerão operando normalmente.

Fonte: Portal Nacional da NF-e

segunda-feira, 9 de maio de 2011

PROTOCOLO ICMS 33, DE 28 DE ABRIL DE 2011

PROTOCOLO ICMS 33, DE 28 DE ABRIL DE 2011

Altera o § 4º da cláusula 2ª do Protocolo ICMS 42/09, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, pelo critério de CNAE e operações com os destinatários que especifica.

P R O T O C O L O

Cláusula primeira O § 4º da cláusula 2ª do Protocolo ICMS 42, de 03 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 4º O disposto no inciso I do caput desta cláusula somente se aplica nas operações internas destinadas aos Estados do Acre, Amapá, Minas Gerais, Pernambuco e o Distrito Federal à partir de 1º de outubro de 2011.”.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Fonte: Confaz

quarta-feira, 4 de maio de 2011