PROTOCOLO ICMS 33, DE 28 DE ABRIL DE 2011
 
Altera o § 4º da cláusula 2ª do Protocolo ICMS 42/09, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, pelo critério de CNAE e operações com os destinatários que especifica.
 
P R O T O C O L O
 
Cláusula primeira  O § 4º da cláusula 2ª do Protocolo ICMS 42, de 03 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“§ 4º  O disposto no inciso I do caput desta cláusula somente se aplica nas operações internas destinadas aos Estados do Acre, Amapá, Minas Gerais, Pernambuco e o Distrito Federal à partir de 1º de outubro de 2011.”.
 
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Fonte: Confaz
 
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