PROTOCOLO ICMS 86, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011
Adia o início da vigência da obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, pelo critério de CNAE, prevista no Protocolo ICMS 42/09, para as Empresas de Jornais.
" P R O T O C O L O
Cláusula primeira Fica prorrogado para 1º de julho de 2012 o início da vigência da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e , modelo 55, nas situações previstas nos incisos da cláusula segunda do Protocolo ICMS 42/09, de 3 de julho de 2009, para os contribuintes que tenham sua atividade principal enquadrada nos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas:
I - 5812-3/00 Edição de Jornais;
II - 5822-1/00 Edição Integrada a Impressão de Jornais.
Cláusula segunda Fica prorrogado para 1º de julho de 2012, o início da vigência da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, prevista no Protocolo ICMS 42/09, para os contribuintes que tenham sua atividade principal enquadrada em um dos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas:
I - 1811-3/01 Impressão de jornais;
II - 4618-4/03 Representantes comerciais e agentes do comercio de jornais, revistas e outras publicações;
III - 4647-8/02 Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações;
IV - 4618-4/99 Outros representantes comerciais e agentes do comercio de jornais, revistas e outras publicações.
Parágrafo único. A prorrogação prevista no caput aplica-se, inclusive, à obrigatoriedade de emissão de NF-e nas operações descritas nos incisos da cláusula segunda do Protocolo ICMS 42/09.
Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
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Fonte: CONFAZ
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