Publicado em fevereiro a NT 001/2012 cujo o conteúdo é referente a DANFE Simplificado. O DANFE Simplificado tem o objetivo de emitir NF-e fora do estabelecimento do contribuinte.
Lembrando que não existem nenhuma forma de contingencia para essas operações.
1) O papel da impressão pode ser qualquer um, desde que tenha uma largura minima de 55 milímetros;
2) O Código de barra tem que estar sempre no canto DIREITO superior e pode estar impresso em qualquer sentido;
3) A fonte de impressão dos caracteres tem que respeitar o minimo de 6 pontos;
4) É obrigatório os campos:
4.1) Dados do emitente: Nome, UF, CNPJ, IE;
4.2) Dados Gerais: Tipo, Série, Numero, Data Emissão;
4.3) Dados do destinatário: Nome, UF, CNPJ e IE;
4.4) Dados dos itens: Descrição do produto, Unidade Comercial, Valor unitário e Valor total;
4.5) Dados de total: Valor total da NF-e.
Fonte: Portal Nacional da NF-e
Nobres Senhores,
ResponderExcluirExcelente a divulgação da informação, no entanto solicito o favor de corrigir o ítem 02 da referida nota:
Onde se lê, ítem 02,: ....estar sempre no canto esquerdo...
Que seja corrigido para :....no canto superior DIREITO do papel, conforme texto da NT 001/2012 supra citada.
certo de vossas diligentes providencias,
Dhelio Costa
Secretaria de Estado da Fazenda -SEFAZ/AM
Centro de Estudos EconômicoTributários - CEET
Sala 314 - fone -092 - 2121-1713 / 1882
Dhelio Costa
ExcluirMuito obrigado pela dica. Já corrigido.
Anderson Lattuf