Existirá agora o evento da NF-e:
- Cancelamento - utilizado pelo emitente;
- CC-e (carta de correção eletrônica) - utilizado pelo emitente;
- Registro de passagem - utilizado pelo fisco;
- Ciência da operação - utilizado pelo destinatário;
- Confirmação da operação - utilizado pelo destinatário;
- Operação não realizada - utilizado pelo destinatário;
- Desconhecimento da operação - utilizado pelo destinatário.
Todos esses eventos poderão ser visualizados no portal da NF-e consultando pela chave de acesso da mesma ou no webservice de consulta.
Este ajuste entra em vigor a partir de 01 de setembro de 2012.
Fonte : CONFAZ
Sabes me dizer o que tem sobre Conhoto Eletrônico a respeito da NFS-e?
ResponderExcluirComo poderia se fazer algo do gênero?
Bruno,
ExcluirAs NFS-e são um problema, pois cada prefeitura faz um pouco diferente da outra e lembrando que temos mais de 5.000 prefeituras.
Pelo que tenho conhecimento nenhuma prefeitura tem esse tipo de serviço, "Canhoto eletronico", mas eu não conheço todas as prefeituras.
A melhor coisa mesmo é se informar na prefeitura que você esta desenvolvendo.
Boa sorte