SEFAZ/SP fará uma parada para manutenção em seus sistemas da CT-e no próximo domingo, dia 09/10/2011, das 08h00 às 14h00. Neste período os contribuintes poderão utilizar quaisquer alternativas de contingência previstas na legislação.
Fonte : Portal Nacional do CT-e
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sexta-feira, 7 de outubro de 2011
Manutenção programada SEFAZ-MS
A SEFAZ-MS realizará uma manutenção na rede de computadores no dia 09/10/2011 (domingo) das 14:00h (horário local) às 18:00h, irá paralisar o processo de autorização de NF-e e do CT-e.
Fonte: Portal Nacional NF-e e CT-e
Fonte: Portal Nacional NF-e e CT-e
quinta-feira, 6 de outubro de 2011
AJUSTE SINIEF 10, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011
Publicado dia 05/10/2011 o AJUSTE SINIEF 10, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011
Segue:
"..
Cláusula primeira Os seguintes dispositivos do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, passam a vigorar com as respectivas redações:
I - o § 3º da cláusula quarta:
“§ 3º A concessão da Autorização de Uso:
I - é resultado da aplicação de regras formais especificadas no Manual de Integração - Contribuinte e não implica a convalidação das informações tributárias contidas na NF-e;
II - identifica de forma única uma NF-e através do conjunto de informações formado por CNPJ do emitente, número, série e ambiente de autorização.”;
II - o § 2º da cláusula sexta:
“§ 2º A unidade federada que tiver interesse poderá, por protocolo, estabelecer que a autorização de uso será concedida mediante a utilização de ambiente de autorização disponibilizado através de infraestrutura tecnológica da Receita Federal do Brasil ou de outra unidade federada.”;
III - o inciso II do caput da cláusula sétima:
“II - da denegação da Autorização de Uso da NF-e, em virtude de:
a) irregularidade fiscal do emitente;
b) irregularidade fiscal do destinatário, a critério de cada unidade federada;”;
IV - o inciso I do caput da cláusula décima primeira:
“I - transmitir a NF-e para o Sistema de Contingência do Ambiente Nacional (SCAN) ou para o Sistema de Sefaz Virtual de Contingência (SVC), nos termos das cláusulas quarta, quinta e sexta deste Ajuste;”;
V - o caput do § 12 da cláusula décima primeira:
“§ 12 Considera-se emitida a NF-e em contingência, tendo como condição resolutória a sua autorização de uso:”.
Cláusula segunda Ficam acrescentados os seguintes dispositivos no Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, com as respectivas redações:
I - o § 3º na cláusula décima oitava:
“§ 3º As NF-e que, nos termos do inciso II do § 3º da cláusula quarta, forem diferenciadas somente pelo ambiente de autorização deverão ser regularmente escrituradas nos termos da legislação vigente, acrescentando-se informação explicando as razões para esta ocorrência.”;
II - o § 7º na cláusula décima quarta-A:
“§ 7º A partir de 1º de julho de 2012 não poderá ser utilizada carta de correção em papel para sanar erros em campos específicos de NF-e.”.
Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
.."
Fonte: CONFAZ
AJUSTE SINIEF 8, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011
Publicado dia 05/10/2011 o AJUSTE SINIEF 8, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011
Segue:
Fonte: CONFAZ
Segue:
"..
Cláusula primeira Ficam acrescidos os seguintes dispositivos ao Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, com a seguinte redação:
I – o § 11 na cláusula nona:
“§ 11 Os campos do DANFE deverão conter a informação das respectivas marcas XML do arquivo da NF-e, quando conhecidos no momento da solicitação de autorização de uso, não podendo ser impressas nem apostas por qualquer outro meio informações que não constem do arquivo da NF-e, ou de seu respectivo protocolo de autorização, ou do registro de saída.”;
II – a cláusula décima terceira “A”:
“Cláusula décima terceira-A As informações relativas à data, hora de saída e ao transporte, caso não constem do arquivo XML da NF-e transmitido nos termos da cláusula quinta e seu respectivo DANFE, deverão ser comunicadas através de Registro de Saída.
§ 1º O Registro de Saída deverá atender ao leiaute estabelecido no “Manual de Integração – Contribuinte”.
§ 2º A transmissão do Registro de Saída será efetivada via Internet, por meio de protocolo de segurança ou criptografia.
§ 3º O Registro de Saída deverá ser assinado pelo emitente com assinatura digital certificada por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, contendo o nº do CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte, a fim de garantir a autoria do documento digital.
§ 4º A transmissão poderá ser realizada por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte ou disponibilizado pela administração tributária.
§ 5º O Registro de Saída só será válido após a cientificação de seu resultado mediante o protocolo de que trata o § 2º, disponibilizado ao emitente, via Internet, contendo a chave de acesso da NF-e, a data e a hora do recebimento da solicitação pela administração tributária e o número do protocolo, podendo ser autenticado mediante assinatura digital gerada com certificação digital da administração tributária ou outro mecanismo de confirmação de recebimento.
§ 6º A administração tributária autorizadora deverá transmitir o Registro de Saída para as administrações tributárias e entidades previstas na cláusula oitava.
§ 7º Caso as informações relativas à data e hora de saída não constem do arquivo XML da NF-e nem seja transmitido o Registro de Saída no prazo estabelecido no “Manual de Integração – Contribuinte” será considerada a data de emissão da NF-e como data de saída.”.
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
..
"Fonte: CONFAZ
segunda-feira, 3 de outubro de 2011
Parada Programada SEFAZ/SP
SEFAZ-SP irá fazer uma parada programada nas autorizações de NF-e e CT-e nesse domingo próximo 09/10/2011 das 08hs as 14hs. Contingencias estarão liberadas.
sexta-feira, 30 de setembro de 2011
Falta de energia-SEFAZ-MS
Por questão de falta de energia a SEFAZ-MS ligou o SCAN para autorização de NF-e e deixará ligado até as 16 horas de hoje (30/09/2011).
CT-e também esta com problemas de autorização, emitir CTRC.
Fonte: Portal Nacional da NF-e.
CT-e também esta com problemas de autorização, emitir CTRC.
Fonte: Portal Nacional da NF-e.
quarta-feira, 28 de setembro de 2011
Problema técnico NF-e/SP
SEFAZ/SP esta com problemas técnicos para autorização de NF-e, o processamento dos lotes está lento. Para isso está liberado o SCAN até as 18h do dia 02/10/2011 (Domingo).
Fonte: Portal Nacional da NF-e
Fonte: Portal Nacional da NF-e
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