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sexta-feira, 3 de agosto de 2012

NF-e NT 2012.003 - Novas regras

SEFAZ disponibilizou nova nota técnica para a NF-e NT 2012.003, em resumo temos:


  1. Mudança de schema: Tirado a opção infinito para algumas tags e colocar um limite;
  2. Mudança de schema: Colocado campo obrigatorios;
  3. Criado uma validação dos códigos de combustíveis;e
  4. Novas regras de validação em geral.

Prazo para entrada em homologação : 01/10/2012
Prazo para entrada em produção : 01/11/2012

Segue o link da NT 2012.003

Fonte: Portal Nacional da NF-e

sexta-feira, 27 de julho de 2012

Atualização de certificado digital - CT-e

No portal nacional do CT-e foi publicado a atualização de cadeias de certificados digitais. Para quem não tem atualizado as novas cadeias, segue os links:

Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v2
Autoridade Certificadora SERPRO v3
Autoridade Certificadora do SERPRO Final v3

Não deixei de atualizar, pois não será possível autorizar CT-e sem as novas cadeias instaladas nos servidores.

Fonte: Portal Nacional CT-e

segunda-feira, 9 de julho de 2012

MDF-e Liberado os WS


Publicado os endereços dos Web Services referentes aos processos de Manifestação do Destinatário no Ambiente Nacional da NF-e. 


As empresas interessadas podem realizar os testes no ambiente de homologação.

A partir de 01/08/212 o serviço estará disponível no ambiente de produção.

Seguem as URL dos Web Services de homologação:

hom.nfe.fazenda.gov.br/NFeConsultaDest/NFeConsultaDest.asmx

hom.nfe.fazenda.gov.br/RecepcaoEvento/RecepcaoEvento.asmx

hom.nfe.fazenda.gov.br/nfedownloadnf/nfedownloadnf.asmx

Fonte: Portal Nacional da NF-e.

segunda-feira, 2 de julho de 2012

MDF-e - Portal RS

Liberado hoje o portal do Manifesto eletrônico de documentos (MDF-e) do estado do RS.

"O Projeto MDF-e tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico que venha substituir a sistemática atual de emissão do documento em papel, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco.

O MDF-e deverá ser emitido por empresas prestadoras de serviço de transporte para prestações com mais de um conhecimento de transporte ou pelas demais empresas nas operações, cujo transporte seja realizado em veículos próprios, arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, com mais de uma nota fiscal.

A finalidade do MDF-e é agilizar o registro em lote de documentos fiscais em trânsito e identificar a unidade de carga utilizada e demais características do transporte.

Autorização de uso do MDF-e implicará em registro posterior dos eventos, nos documentos fiscais eletrônicos nele relacionados."

Para maiores informações, segue o Link: MDF-e

sexta-feira, 29 de junho de 2012

CT-e - Prorrogação da obrigatoriedade

Publicado no CONFAZ o Ajuste SINIEF 08/2012 - Prorrogação da obrigatoriedade do CT-e:

"

AJUSTE SINIEF 8, DE 22 DE JUNHO DE 2012

  • Publicado no DOU de 27.06.12

Altera o Ajuste SINIEF 09/07, que Institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 146a reunião ordinária, realizada em Maceió, AL, no dia 22 de junho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

A J U S T E

Cláusula primeira O inciso I do caput da cláusula vigésima quarta do Ajuste SINIEF 09/07, de 25 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“I - 1º de dezembro de 2012, para os contribuintes do modal:
a) rodoviário relacionados no Anexo Único;
b) dutoviário;
c) aéreo;
d) ferroviário;”.

Cláusula segunda Fica revogado o inciso II do caput da cláusula vigésima quarta do Ajuste SINIEF 09/07.

Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União."


Fonte: CONFAZ

NF-e SINIEF 07-2012 - Registro de Saída

Publicado o Ajuste SINIEF 07/2012 referente ao Registro de saída da NF-e:

"AJUSTE SINIEF 7, DE 22 DE JUNHO DE 2012

  • Publicado no DOU de 27.06.12

Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que Institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 146a reunião ordinária, realizada em Maceió, AL, no dia 22 de junho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

A J U S T E

Cláusula primeira O inciso IV do §1º da cláusula décima quinta - A do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“IV - Ciência da Emissão, recebimento pelo destinatário ou pelo remetente de informações relativas à existência de NF-e em que esteja envolvido, quando ainda não existem elementos suficientes para apresentar uma manifestação conclusiva;”.

Cláusula segunda Ficam acrescidos os seguintes dispositivos ao Ajuste SINIEF 07/05, com a seguinte redação:

I - a cláusula décima terceira-A:

Cláusula décima terceira-A As informações relativas à data, à hora de saída e ao transporte, caso não constem do arquivo XML da NF-e transmitido nos termos da cláusula quinta e seu respectivo DANFE, deverão ser comunicadas através de Registro de Saída.

§ 1º O Registro de Saída deverá atender ao leiaute estabelecido no “Manual de Orientação do Contribuinte”.

§ 2º A transmissão do Registro de Saída será efetivada via Internet, por meio de protocolo de segurança ou criptografia.

§ 3º O Registro de Saída deverá ser assinado pelo emitente com assinatura digital certificada por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, contendo o nº do CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte, a fim de garantir a autoria do documento digital.

§ 4º A transmissão poderá ser realizada por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte ou disponibilizado pela administração tributária.

§ 5º O Registro de Saída só será válido após a cientificação de seu resultado mediante o protocolo de que trata o § 2º, disponibilizado ao emitente, via Internet, contendo a chave de acesso da NF-e, a data e a hora do recebimento da solicitação pela administração tributária e o número do protocolo, podendo ser autenticado mediante assinatura digital gerada com certificação digital da administração tributária ou outro mecanismo de confirmação de recebimento.

§ 6º A administração tributária autorizadora deverá transmitir o Registro de Saída para as administrações tributárias e entidades previstas na cláusula oitava.

§ 7º Caso as informações relativas à data e à hora de saída não constem do arquivo XML da NF-e nem seja transmitido o Registro de Saída no prazo estabelecido no “Manual de Orientação do Contribuinte” será considerada a data de emissão da NF-e como data de saída.”.

II – os incisos VIII, IX e IX ao §1º da cláusula décima quinta-A:

“VIII – Registro de Saída, conforme disposto na cláusula décima terceira-A;

IX – Vistoria Suframa, homologação do ingresso da mercadoria na área incentivada mediante a autenticação do Protocolo de Internamento de Mercadoria Nacional – PIN-e;

X – Internalização Suframa, confirmação do recebimento da mercadoria pelo destinatário por meio da Declaração de Ingresso – DI.”.

Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2012."

Fonte: CONFAZ

quarta-feira, 20 de junho de 2012

NF-e Disponibilização de WS CC-e PR


O estado do Paraná (PR) disponibilizou o Web Service (WS) de eventos, em ambiente de homologação, utilizado para emitir Carta de Correção eletrônica (CC-e), para as Notas Fiscais eletrônicas (NF-e)

Pelo Boletim informativo 015/2012, não poderá mais utilizar carta de correção no papel para sanar mais erros na NF-e após dia  1º de julho de 2012.


Maiores detalhes consultar o Boletim Informativo 015/2012.


Web Service de Homologação: https://homologacao.nfe2.fazenda.pr.gov.br/nfe-evento/NFeRecepcaoEvento 


Fonte: SEFAZ/PR