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quarta-feira, 21 de julho de 2010

Duvida Ajuste 8/2010

Boas.
Percebi que tem várias duvidas sobre a Clausula segunda do Ajuste SINIEF 08/2010.
O que diz na clausula segunda é:

Fica acrescentado o § 14 à cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de Setembro de 2005, com a seguinte redação:
“§ 14 É vedada a reutilização, em contingência, de número de NF-e transmitida com tipo de emissão ‘Normal’.”.


E no caput do Ajuste SINIEF 07/05 na cláusula décima primeira diz:

"Quando em decorrência de problemas técnicos não for possível transmitir a NF-e para a unidade federada do emitente, ou obter resposta à solicitação de Autorização de Uso da NF-e, o contribuinte deverá gerar novo arquivo, conforme definições constantes no ‘Manual de Integração - Contribuinte’, informando que a respectiva NF-e foi emitida em contingência e adotar uma das seguintes alternativas"

Sendo assim é possível:

  • enviar a mesma numeração da Nota para Contingencia quando já obteve a resposta da SEFAZ ou nem enviou para a mesma.

  • e não pode enviar a mesma numeração quando enviado a nota para SEFAZ e perdeu a comunicação ou não obteve retorno da mesma.


  • Para maiores detalhes segue o link dos dois Ajustes: 07/2005 e 08/2010

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