Foi publicado o PROTOCOLO ICMS 85, DE 9 DE JULHO DE 2010, onde o mais importante dele é a Cláusula segunda, que acrescenta dois novos itens.
A critério de cada UF, obriga os contribuintes emitirem NF-e.Nas operações internas, para acobertar o trânsito de mercadoria, em caso de operação de coleta em que o remetente esteja dispensado da emissão de documento fiscal, desde que o documento fiscal relativo à efetiva entrada seja NF-e e referencie as respectivas notas fiscais modelo 1 ou 1-AEssas operações serão obrigadas em 01 de Dezembro de 2010.
Segue o PROTOCOLO completo:
85/2010
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