Temos no documento uma previa de como será esse processo:
"“Art. 7º Os documentos fiscais referidos nos incisos I a V do artigo anterior deverão ser extraídos
por decalque a carbono ou em papel carbonado, devendo ser preenchidos a máquina ou manuscritos a tinta ou a
lápis-tinta, devendo ainda os seus dizeres e indicações estar bem legíveis, em todas as vias.
(...)
§ 1º-A Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na
emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:
I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de
preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
III - a data de emissão ou de saída.”"
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