Secretaria de São Paulo (SEFAZ-SP) publicou a Portaria CAT 123/2010, mudando as regras de cancelamento da NF-e, de hoje 168 horas (7dias) para 744 horas (31 dias).
Entra em vigor no ato da publicação (07/08/2010)
Segue o texto do Diário Oficial
"..
§ 2º - O Pedido de Inutilização de Número de NF-e e o
Pedido de Cancelamento de NF-e transmitidos à Secretaria da
Fazenda serão recebidos fora do prazo regulamentar, sendo o
Pedido de Cancelamento de NF-e recebido até 744 (setecentos e
quarenta e quatro) horas do momento da concessão da Autorização
de Uso da NF-e. (NR);
.."
Fonte: Imprensa Oficial São Paulo.
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