Publicado hoje o Ato COTEPE 46/2010, onde aplica ajustes técnicos no manual do EFD (Escrituração Fiscal Digital) com entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, que produz efeitos a partir de 1º de abril de 2011.
Segue:
"Altera o Ato COTEPE/ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD, a que se refere a cláusula quarta do Ajuste SINIEF 02/09, de 03 de abril de 2009.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 143ª reunião ordinária, realizada nos dias 23 a 25 de novembro de 2010, em Brasília, DF, aprovou as seguintes alterações do Ato COTEPE/ICMS nº 09/08 de 18 de abril de 2008.
Art. 1º Acrescentar o parágrafo único ao art. 1º do Ato COTEPE/ICMS 09/08:
Parágrafo único. Deverão ser observadas as orientações do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a seqüência ab43a6bb06eba8d6fee39ad3065f8c38, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5.
....
"
Segue na integra o Ato COTEPE:
Fonte: CONFAZ
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