Manifestação do Destinatário é o famoso "canhoto eletrônico", isto é, é a assinatura digital do recebimento da mercadoria pelo destinatário.
A Manifestação pode ser feita de três formas:
- Confirmação da Operação : Confirmar que a mercadoria chegou na empresa;
- Desconhecimento da Operação: Avisar para o Fisco que não conhece esse documento;
- Operação não Realizada: Foi solicitado do fornecedor a mercadora, porem não chegou na empresa.
A Manifestação ainda não tem obrigatoriedade, porem para o ano que vem já existe para o ramo de combustíveis, segue a legislação completa Ajuste SINIEF 17/2012 e o resumo a baixo:
"...A obrigatoriedade de registro de eventos que trata o inciso III do caput da cláusula décima quinta-B será exigido nas entradas de mercadorias constantes em NF-e que exija o preenchimento do Grupo Detalhamento Específico de Combustíveis, conforme disposto no Manual de Orientação do Contribuinte, para:
I - estabelecimentos distribuidores, a partir de 1º de março de 2013;
II - postos de combustíveis e em transportadores e revendedores retalhistas, a partir de 1º de julho de 2013.”... "
Fonte: Porta Nacional da NF-e
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