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sexta-feira, 30 de novembro de 2012

NF-e - Mudança da Origem


Liberado a NT 005.2012 da NF-e.

Segue o resumo da NT:


  • Alterado a regra de validação do campo de Origem da mercadoria para o ICMS; Referente a resolução 13/2012. Segue os novos conteúdos:
    • 0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5;
    • 1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6;
    • 2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;
    • 3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40%;
    • 4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam as legislações citadas nos Ajustes;
    • 5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%;
    • 6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista da CAMEX;
    • 7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista da CAMEX.

  • Incluído nova regra de validação:
    • 663 - "Rejeição: Alíquota do ICMS com valor superior a 4 por cento na operação de saída interestadual com produtos importados".

Para as mudanças acima será necessário a mudança do Schema PL006q


Prazo para entrada em vigência das alterações, em função do início da vigência da Resolução 13:
· Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 10/12/12;
· Ambiente de Produção: 01/01/13.

Fonte: Portal Nacional da NF-e

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