Disponibilizada para download a versão 1.00 do Programa Validado e Assinador (PVA) da Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep e da Cofins - EFD-PIS/Cofins, instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 5 de julho de 2010.
O Programa Validador e Assinador (PVA) da EFD-PIS/Cofins é colocado à disposição os usuários.
De acordo com o disposto nas Instruções Normativas RFB nº 1.052 e 1.085, de 2010, o PVA da EFD-PIS/Cofins será utilizado obrigatoriamente pelas pessoas jurídicas sujeitas à apuração das referidas contribuições sociais, no regime não cumulativo, em relação:
- Aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011: Pelas pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 2.923, de 16 de dezembro de 2009, e sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
- Aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2011: Pelas demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real (exceto as entidades financeiras e demais pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718/98).
O PVA está sendo disponibilizada para funcionar em ambiente Windows e Linux.
SpedPISCOFINS_PVA 1.00
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terça-feira, 5 de abril de 2011
Obrigatoriedade do CT-e
A obrigatoriedade que todos desejam para os documentos do CT-e (Conhecimento de Transporte eletrônico) ainda esta em definição, porem temos já algumas informações importantes:
1) MT (Mato Grosso): já esta obrigado desde 01 de outubro de 2009;
2) MA (Maranhão): previsão será obrigar todas as transportadoras que tenham sede no estado e só para a filial do estado, a partir de 01/09/2011; e
3) Nacional: previsão serão de três datas de obrigatoriedade, começando em 01/07/2012 com a primeira faixa de transportadoras. Onde os critérios das faixas serão por faturamento e pela quantidade da frota atual.
Lembrando que cada estado tem sua autonomia para legislar, sendo assim podem mudar essas datas de acordo com o estado.
Fonte: Reunião piloto CT-e.
1) MT (Mato Grosso): já esta obrigado desde 01 de outubro de 2009;
2) MA (Maranhão): previsão será obrigar todas as transportadoras que tenham sede no estado e só para a filial do estado, a partir de 01/09/2011; e
3) Nacional: previsão serão de três datas de obrigatoriedade, começando em 01/07/2012 com a primeira faixa de transportadoras. Onde os critérios das faixas serão por faturamento e pela quantidade da frota atual.
Lembrando que cada estado tem sua autonomia para legislar, sendo assim podem mudar essas datas de acordo com o estado.
Fonte: Reunião piloto CT-e.
Ajuste do NF-e
Publicado no DOU de 05.04.11 o AJUSTE SINIEF 4, DE 1º DE ABRIL DE 2011, que altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
Cláusula primeira O § 3º da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 3º É vedada a emissão de nota fiscal modelo 1 ou 1-A ou da Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, por contribuinte credenciado à emissão de NF-e, exceto quando a legislação estadual assim permitir.".
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2011.
Ajuste SINIEF 4/2011
Ajuste SINIEF 7/2005
Fonte: CONFAZ
Cláusula primeira O § 3º da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 3º É vedada a emissão de nota fiscal modelo 1 ou 1-A ou da Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, por contribuinte credenciado à emissão de NF-e, exceto quando a legislação estadual assim permitir.".
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2011.
Ajuste SINIEF 4/2011
Ajuste SINIEF 7/2005
Fonte: CONFAZ
Ajuste do MDF-e
Publicado o AJUSTE SINIEF 2, DE 1º DE ABRIL DE 2011, que Altera o Ajuste SINIEF 21/10, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e.
Segue a redação:
Cláusula primeira - Os dispositivos a seguir indicados do Ajuste SINIEF 21/10, de 10 de dezembro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso II da cláusula terceira:
“II - pelos demais contribuintes que promoverem a saída de mercadoria que, cumulativamente:
a) for destinada a contribuinte do ICMS;
b) integrar carga fracionada cujo transporte for realizado pelo próprio contribuinte remetente ou por transportador autônomo por ele contratado;”;
II - a cláusula décima sétima:
“Cláusula décima sétima A obrigatoriedade de emissão do MDF-e será imposta aos contribuintes de acordo com cronograma a ser estabelecido por meio:
I - de Protocolo ICMS, nas hipóteses de:
a) prestação de serviço de transporte interestadual de carga fracionada;
b) operação interestadual relativa à circulação de mercadoria, destinada a contribuinte do ICMS, que deva ser transportada em carga fracionada pelo próprio remetente ou por transportador autônomo por ele contratado;
II - da legislação interna de cada unidade federada nas demais hipóteses.
§ 1º O cronograma de que trata esta cláusula poderá, nas hipóteses referidas no inciso I do caput, estabelecer a obrigatoriedade da emissão do MDF-e, ou tornar esta facultativa, apenas em relação a determinadas operações ou prestações ou a determinados contribuintes ou estabelecimentos, segundo os seguintes critérios:
I - valor da receita bruta do contribuinte;
II - valor da operação ou da prestação praticada pelo contribuinte;
III - natureza, tipo ou modalidade de operação;
IV - prestação praticada pelo contribuinte;
V - atividade econômica exercida pelo contribuinte;
VI - tipo de carga transportada;
VII - regime de apuração do imposto.
§ 2° O disposto no § 1º poderá, a critério da cada unidade federada, ser aplicado às hipóteses referidas no inciso II do caput;
§ 3º A partir de 1º de janeiro de 2013, legislação estadual poderá dispor sobre a obrigatoriedade de emissão de MDF-e para as operações e prestações de serviços indicadas nas alíneas “a” e “b” do inciso I da cláusula décima sétima, em cujo território tenha:
I - sido iniciada a prestação do serviço de transporte;
II - ocorrido a saída da mercadoria, na hipótese do inciso II da cláusula terceira.”.
Cláusula segunda - Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Ajuste SINIEF 2/2011
Ajuste SINIEF 21/2010
Fonte: CONFAZ
Segue a redação:
Cláusula primeira - Os dispositivos a seguir indicados do Ajuste SINIEF 21/10, de 10 de dezembro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso II da cláusula terceira:
“II - pelos demais contribuintes que promoverem a saída de mercadoria que, cumulativamente:
a) for destinada a contribuinte do ICMS;
b) integrar carga fracionada cujo transporte for realizado pelo próprio contribuinte remetente ou por transportador autônomo por ele contratado;”;
II - a cláusula décima sétima:
“Cláusula décima sétima A obrigatoriedade de emissão do MDF-e será imposta aos contribuintes de acordo com cronograma a ser estabelecido por meio:
I - de Protocolo ICMS, nas hipóteses de:
a) prestação de serviço de transporte interestadual de carga fracionada;
b) operação interestadual relativa à circulação de mercadoria, destinada a contribuinte do ICMS, que deva ser transportada em carga fracionada pelo próprio remetente ou por transportador autônomo por ele contratado;
II - da legislação interna de cada unidade federada nas demais hipóteses.
§ 1º O cronograma de que trata esta cláusula poderá, nas hipóteses referidas no inciso I do caput, estabelecer a obrigatoriedade da emissão do MDF-e, ou tornar esta facultativa, apenas em relação a determinadas operações ou prestações ou a determinados contribuintes ou estabelecimentos, segundo os seguintes critérios:
I - valor da receita bruta do contribuinte;
II - valor da operação ou da prestação praticada pelo contribuinte;
III - natureza, tipo ou modalidade de operação;
IV - prestação praticada pelo contribuinte;
V - atividade econômica exercida pelo contribuinte;
VI - tipo de carga transportada;
VII - regime de apuração do imposto.
§ 2° O disposto no § 1º poderá, a critério da cada unidade federada, ser aplicado às hipóteses referidas no inciso II do caput;
§ 3º A partir de 1º de janeiro de 2013, legislação estadual poderá dispor sobre a obrigatoriedade de emissão de MDF-e para as operações e prestações de serviços indicadas nas alíneas “a” e “b” do inciso I da cláusula décima sétima, em cujo território tenha:
I - sido iniciada a prestação do serviço de transporte;
II - ocorrido a saída da mercadoria, na hipótese do inciso II da cláusula terceira.”.
Cláusula segunda - Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Ajuste SINIEF 2/2011
Ajuste SINIEF 21/2010
Fonte: CONFAZ
segunda-feira, 14 de março de 2011
Nota Técnica 02/2011
Publicado a segunda nota técnica da NF-e esse ano de 2011. NT 002/2011. Divulga novas regras de validação para recepção de NF-e:
1) Regra de recepção das NF-e da versão 1.10 após 31/03/2011;
595 - Rejeição: A versão do leiute da NF-e utilizada não é mais valida.
596 - Rejeição: Ambiente de homologação indisponivel para recepção da NF-e versão 1.10.
2) Regra de recepção de NF-e da versão 2.00 em ambiente de homologação;
597 - Rejeição: NF-e emitida em ambiente de homologação com CNPJ do destinatário diferente de 99999999000191.
598 - Rejeição: NF-e emitida em ambiente de homologação com Razão Social do destinatário diferente de NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL.
599 - Rejeição: NF-e emitida em ambiente de homologação com IE do destinatário diferente de vazio.
Link: NT 002/2011
Fonte: Portal Nacional da NF-e.
1) Regra de recepção das NF-e da versão 1.10 após 31/03/2011;
595 - Rejeição: A versão do leiute da NF-e utilizada não é mais valida.
596 - Rejeição: Ambiente de homologação indisponivel para recepção da NF-e versão 1.10.
2) Regra de recepção de NF-e da versão 2.00 em ambiente de homologação;
597 - Rejeição: NF-e emitida em ambiente de homologação com CNPJ do destinatário diferente de 99999999000191.
598 - Rejeição: NF-e emitida em ambiente de homologação com Razão Social do destinatário diferente de NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL.
599 - Rejeição: NF-e emitida em ambiente de homologação com IE do destinatário diferente de vazio.
Link: NT 002/2011
Fonte: Portal Nacional da NF-e.
quinta-feira, 10 de março de 2011
Parada programada SEFAZ-SP
A SEFAZ/SP fará uma parada para manutenção em seus sistemas da NF-e e CT-e no próximo domingo, dia 13/03/2011, das 08h00 às 14h00. Neste período os contribuintes poderão utilizar quaisquer alternativas de contingência previstas na legislação.
Fonte: Portal Nacional da NF-e e Portal Nacional do CT-e.
Fonte: Portal Nacional da NF-e e Portal Nacional do CT-e.
terça-feira, 1 de março de 2011
Parada programada Portal Nacional NF-e
Parada programada no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica entre 05/03/2011 às 15:00 horas até 06/03/2011 às 11:00 horas. Neste período, o centro de dados que abriga o Ambiente Nacional da NF-e passará por ampliação de sua infra-estrutura.
Fonte: Portal Nacional da NF-e
Fonte: Portal Nacional da NF-e
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