O Ajuste SINIEF 09/2007 foi publicado para eliminar o papel para as operações de Serviço de transporte. Segue os modelos:
I - Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
II - Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
III - Conhecimento Aéreo, modelo 10;
IV - Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
V - Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27;
VI - Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas.
Sendo que todos eles vão se transformar em um único: modelo 57 - CT-e. (Conhecimento de Transporte eletrônico).
Hoje os estados que estão autorizando CT-e nos ambientes especifico são:
1) Produção (com efeito fiscal) : AM, BA,CE, GO, MG, MT, RS, SC e SP
2) Teste (sem efeito fiscal) : ES, MA, MS, PE, RJ, RN, RO, SE e TO
Ainda tem alguns estados que não estão autorizando o CT-e: AC, AL, AP, DF, PA, PB, PI, PR e RR.
Para efeito de obrigatoriedade hoje só o estado de MT que está obrigando a emissão, mas em breve existirá uma obrigatoriedade em ambiente nacional, fiquem atentos.
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