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quarta-feira, 9 de junho de 2010

Prazo de guarda do DANFE

Para quem não é emissor de documentos eletronicos, mas recebe documentos eletronicos NF-e, deve guarda o formulário DANFE no prazo legal que esta no manual do contribuinte. Segue:

"Os destinatários que não sejam credenciados para operar com a NF-e poderão escriturar a NF-e com base nas informações contidas no DANFE, que neste caso deverá ser mantido pelo prazo decadencial para apresentação à Administração Tributária quando solicitado."

Fonte: Ajuste SINIEF 07/05.

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