SEFAZ do estado de SP, liberou o emissor gratuito do CT-e(Conhecimento de Transporte eletronico), lembrando que só pode ser utilizado para emissões em ambiente de teste, sendo assim esses documentos não possui efeito fiscal.
Maiores informações www.fazenda.sp.gov.br
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sexta-feira, 18 de junho de 2010
segunda-feira, 14 de junho de 2010
SEFAZ/MA produção CT-e
Tem algum tempo que a Secretaria da Fazenda do Maranhão (SEFAZ/MA), já autoriza Conhecimento de Transporte eletronico (CT-e) em ambiente de teste (sem efeito fiscal), para todo o grupo piloto do projeto.
Semana passada a SEFAZ/MA inicializou a autorização do CT-e, em ambiente de produção (com efeito fiscal).
Lembrando que o agente autorizador é a SEFAZ-Virtual/RS.
Para os voluntários a emissão de CT-e no estado, entre no site da SEFAZ e faz o credenciamento.
Semana passada a SEFAZ/MA inicializou a autorização do CT-e, em ambiente de produção (com efeito fiscal).
Lembrando que o agente autorizador é a SEFAZ-Virtual/RS.
Para os voluntários a emissão de CT-e no estado, entre no site da SEFAZ e faz o credenciamento.
sexta-feira, 11 de junho de 2010
Certificação Digital - NF-e/CT-e
Todo contribuinte para emitir um documento fiscal eletronico (NF-e ou CT-e) tem que adquirir um certificado digital. Esse certificado tem dois fins:
Assinatura - Assinar os documentos antes de enviar para as SEFAZ (secretaria da fazenda)
Autenticação - Fechar uma comunicação com a SEFAZ antes do envio do documento.
Esse certificado tem que ser adquirido de uma AC (Autordade Certificadora), existe várias AC no mercado. Existe dos certificado A1 e A3, sendo que:
A1 é um certificado via software que pode ser instalado em qualquer computador, ideal para colocar em ambiente SaaS, servidores..
A3 é um certificado instalado em um hardware, não é possivel fazer copias em outros computadores, ideal para grandes volumes de assinaturas e segurança.
Assinatura - Assinar os documentos antes de enviar para as SEFAZ (secretaria da fazenda)
Autenticação - Fechar uma comunicação com a SEFAZ antes do envio do documento.
Esse certificado tem que ser adquirido de uma AC (Autordade Certificadora), existe várias AC no mercado. Existe dos certificado A1 e A3, sendo que:
A1 é um certificado via software que pode ser instalado em qualquer computador, ideal para colocar em ambiente SaaS, servidores..
A3 é um certificado instalado em um hardware, não é possivel fazer copias em outros computadores, ideal para grandes volumes de assinaturas e segurança.
quinta-feira, 10 de junho de 2010
Ajuste SINIEF 09/2007 - CT-e
O Ajuste SINIEF 09/2007 foi publicado para eliminar o papel para as operações de Serviço de transporte. Segue os modelos:
I - Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
II - Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
III - Conhecimento Aéreo, modelo 10;
IV - Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
V - Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27;
VI - Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas.
Sendo que todos eles vão se transformar em um único: modelo 57 - CT-e. (Conhecimento de Transporte eletrônico).
Hoje os estados que estão autorizando CT-e nos ambientes especifico são:
1) Produção (com efeito fiscal) : AM, BA,CE, GO, MG, MT, RS, SC e SP
2) Teste (sem efeito fiscal) : ES, MA, MS, PE, RJ, RN, RO, SE e TO
Ainda tem alguns estados que não estão autorizando o CT-e: AC, AL, AP, DF, PA, PB, PI, PR e RR.
Para efeito de obrigatoriedade hoje só o estado de MT que está obrigando a emissão, mas em breve existirá uma obrigatoriedade em ambiente nacional, fiquem atentos.
I - Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
II - Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
III - Conhecimento Aéreo, modelo 10;
IV - Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
V - Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27;
VI - Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas.
Sendo que todos eles vão se transformar em um único: modelo 57 - CT-e. (Conhecimento de Transporte eletrônico).
Hoje os estados que estão autorizando CT-e nos ambientes especifico são:
1) Produção (com efeito fiscal) : AM, BA,CE, GO, MG, MT, RS, SC e SP
2) Teste (sem efeito fiscal) : ES, MA, MS, PE, RJ, RN, RO, SE e TO
Ainda tem alguns estados que não estão autorizando o CT-e: AC, AL, AP, DF, PA, PB, PI, PR e RR.
Para efeito de obrigatoriedade hoje só o estado de MT que está obrigando a emissão, mas em breve existirá uma obrigatoriedade em ambiente nacional, fiquem atentos.
quarta-feira, 9 de junho de 2010
STATUS SEFAZ v2.0
Boas.
Hoje os contribuintes podem enviar NF-e na versão 1.10 e na versão 2.0, os links de acesso são diferentes, sendo que esses links podem estar em servidores diferentes dentro das SEFAZ.
O contribuinte deve consultar o status da mesma versão do documento que será enviado ou acessar o portal nacional na opção desejada "Disponibilidade de Serviço".
É importante saber se a SEFAZ esta no AR antes de enviar o documento, para assim tomar medidas de contingencia apropriadas.
Segue link de acesso do portal nacional : Portal NF-e Nacional
Hoje os contribuintes podem enviar NF-e na versão 1.10 e na versão 2.0, os links de acesso são diferentes, sendo que esses links podem estar em servidores diferentes dentro das SEFAZ.
O contribuinte deve consultar o status da mesma versão do documento que será enviado ou acessar o portal nacional na opção desejada "Disponibilidade de Serviço".
É importante saber se a SEFAZ esta no AR antes de enviar o documento, para assim tomar medidas de contingencia apropriadas.
Segue link de acesso do portal nacional : Portal NF-e Nacional
Prazo de guarda do DANFE
Para quem não é emissor de documentos eletronicos, mas recebe documentos eletronicos NF-e, deve guarda o formulário DANFE no prazo legal que esta no manual do contribuinte. Segue:
"Os destinatários que não sejam credenciados para operar com a NF-e poderão escriturar a NF-e com base nas informações contidas no DANFE, que neste caso deverá ser mantido pelo prazo decadencial para apresentação à Administração Tributária quando solicitado."
Fonte: Ajuste SINIEF 07/05.
"Os destinatários que não sejam credenciados para operar com a NF-e poderão escriturar a NF-e com base nas informações contidas no DANFE, que neste caso deverá ser mantido pelo prazo decadencial para apresentação à Administração Tributária quando solicitado."
Fonte: Ajuste SINIEF 07/05.
sábado, 5 de junho de 2010
Pacote 006f NF-e
Boas.
Liberado mais um ajuste na versão 2.0 da NF-e. As secretarias terão até o final de junho para implementar.
Resumo dos itens ajustados no schema:
1)Definição do tipo e tamanho da tag xJust;
2)Correção da expressão regular da tag NCM;
3)Definição da lista de valores válidos para a tag VIN do grupo veicProd;
4)Definição do tipo e lista de valores válidos para a motDesICMS do grupo ICMS40;
5)Correção do código válido na tag CST do grupo ICMSST;
6)Correção do nome da tag vTotDed do grupo cana;
7)Eliminação da possibilidade de informar a IE de Produtor Rural de MG;
8)Correção da expressão regular do tipo TDec_1504;
9)Exclusão do CFOP de prestação serviços de transportes do tipo TCfop;
10)Criação do tipo TCfopTransp para ser utilizado na tag CFOP do grupo retTransp;
Algumas regras foram incluidas e ajustadas, segue as incluidas:
1)Na autorização pela SEFAZ Autorizadora: não aceitar o conteúdo = 2 (SCAN) para tpEmis;
2)Na autorização pelo SCAN: não aceitar o conteúdo diferente de 2 (SCAN) para tpEmis;
3)Data de entrada em contingência não deve ser anterior à data de emissão menos 30 dias;
Alteração dos Schemas dos Web Services
1)Pedido de cancelamento;
2)Pedido de inutilização;
3)Pedido de consulta protocolo;
4)Pedido de consulta status serviço;
5)Pedido de consulta cadastro;
DANFE – Quadro do Transportador, adequação da apresentação da Modalidade do Frete
Correções de texto do Manual de Integração do Contribuinte
Para maiores informações segue o link com o texto completo : NT2010.003
Liberado mais um ajuste na versão 2.0 da NF-e. As secretarias terão até o final de junho para implementar.
Resumo dos itens ajustados no schema:
1)Definição do tipo e tamanho da tag xJust;
2)Correção da expressão regular da tag NCM;
3)Definição da lista de valores válidos para a tag VIN do grupo veicProd;
4)Definição do tipo e lista de valores válidos para a motDesICMS do grupo ICMS40;
5)Correção do código válido na tag CST do grupo ICMSST;
6)Correção do nome da tag vTotDed do grupo cana;
7)Eliminação da possibilidade de informar a IE de Produtor Rural de MG;
8)Correção da expressão regular do tipo TDec_1504;
9)Exclusão do CFOP de prestação serviços de transportes do tipo TCfop;
10)Criação do tipo TCfopTransp para ser utilizado na tag CFOP do grupo retTransp;
Algumas regras foram incluidas e ajustadas, segue as incluidas:
1)Na autorização pela SEFAZ Autorizadora: não aceitar o conteúdo = 2 (SCAN) para tpEmis;
2)Na autorização pelo SCAN: não aceitar o conteúdo diferente de 2 (SCAN) para tpEmis;
3)Data de entrada em contingência não deve ser anterior à data de emissão menos 30 dias;
Alteração dos Schemas dos Web Services
1)Pedido de cancelamento;
2)Pedido de inutilização;
3)Pedido de consulta protocolo;
4)Pedido de consulta status serviço;
5)Pedido de consulta cadastro;
DANFE – Quadro do Transportador, adequação da apresentação da Modalidade do Frete
Correções de texto do Manual de Integração do Contribuinte
Para maiores informações segue o link com o texto completo : NT2010.003
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