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quarta-feira, 18 de abril de 2012

NT vigência da versão do CT-e

Publicado a Nota Técnica - NT 01/2012 que divulga quando termina a vigência da versão 1.03, fiquem atentos para não parar de emitir CT-e.

Segue o quadro


Segue : schema da versão 1.04

Fonte: Portal Nacional do CT-e

Convenio SEFAZ VIRTUAL - NF-e

Publicado o Convênio ICMS 32 de março de 2012.

Disponibilização dos serviços do sistema SEFAZ VIRTUAL, destinado ao processamento da autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos.

SEFAZ VIRTUAL é mais uma opção para contingencia, sem a necessidade de mudar série da NF-e, ou emitir em formulário de segurança. Essa opção é a melhor opção liberada pelo Fisco. SEFAZ disponíveis são:

  • SVRS - Sefaz Virtual do Rio Grande do SUL;
  • SVAN - Sefaz Virtual do Ambiente Nacional;
Agora só precisamos saber qual estado será atendido por qual SV.

Fonte: CONFAZ.

Confirmação de recebimento da NF-e

Publicado o Ajuste SINIEF 05 de 2012 pela CONFAZ que explica sobre a confirmação de recebimento, isto é, o canhoto eletrônico.

Existirá agora o evento da NF-e:

  1. Cancelamento - utilizado pelo emitente;
  2. CC-e (carta de correção eletrônica) - utilizado pelo emitente;
  3. Registro de passagem - utilizado pelo fisco;
  4. Ciência da operação - utilizado pelo destinatário;
  5. Confirmação da operação - utilizado pelo destinatário;
  6. Operação não realizada - utilizado pelo destinatário;
  7. Desconhecimento da operação - utilizado pelo destinatário.
Todos esses eventos poderão ser visualizados no portal da NF-e consultando pela chave de acesso da mesma ou no webservice de consulta.

Este ajuste entra em vigor a partir de 01 de setembro de 2012.

Fonte : CONFAZ

quarta-feira, 28 de março de 2012

MOC NF-e versão 5.0

Novo MOC  (Manual de Orientação do Contribuinte) da NF-e foi liberado com as NT (Notas Tecnicas) Atualizadas.

O Manual contem :
1) NT até a 2012/001;
2) Processo de Contingência;
3) Modelos do DANFE;

Segue o Link : MOC v 5.0

Fonte: Portal Nacional da NF-e.

quinta-feira, 22 de março de 2012

DANFE Simplificado NT 001/2012

Publicado em fevereiro a NT 001/2012 cujo o conteúdo é referente a DANFE Simplificado. O DANFE Simplificado tem o objetivo de emitir NF-e fora do estabelecimento do contribuinte.
Lembrando que não existem nenhuma forma de contingencia para essas operações.

1) O papel da impressão pode ser qualquer um, desde que tenha uma largura minima de 55 milímetros;
2) O Código de barra tem que estar sempre no canto DIREITO superior e pode estar impresso em qualquer sentido;
3) A fonte de impressão dos caracteres tem que respeitar o minimo de 6 pontos;
4) É obrigatório os campos:
  4.1) Dados do emitente: Nome, UF, CNPJ, IE;
  4.2) Dados Gerais: Tipo, Série, Numero, Data Emissão;
  4.3) Dados do destinatário: Nome, UF, CNPJ e IE;
  4.4) Dados dos itens: Descrição do produto, Unidade Comercial, Valor unitário e Valor total;
  4.5) Dados de total: Valor total da NF-e.


Fonte: Portal Nacional da NF-e


NF-e NT 2012/02 - Manifestação do Destinatário



"Publicada a NT 2012/002 contendo as especificações técnicas necessárias para a implementação dos eventos vinculados à Manifestação do Destinatário: Ciência da Operação, Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação, Operaçao não Realizada.
O objetivo da distribuição desta nota é possibilitar às empresas destinatárias de NF-e o desenvolvimento de suas aplicações, visando os testes que serão realizados, a partir de julho, na área de homologação do Ambiente Nacional da NF-e.
Os eventos vinculados à Manifestação do Destinatário serão disponibilizados, em ambiente de produção, a partir do dia 01/08/2012."

Fonte: Portal Nacional NF-e

sexta-feira, 2 de março de 2012

Manutenção preventiva SEFAZ-MS

A SEFAZ-MS iniciará uma manutenção preventiva no sistema de autorização de NF-e no 11/03/2012 (domingo) às 17:00h (horário local). O retorno está previsto para as 22:00h do dia 11/03/2012 (domingo), podendo retornar antes. Durante a indisponibilidade do sistema de autorização da NF-e da SEFAZ-MS, as empresas podem utilizar o SCAN para autorizar suas NF-e ou outras formas alternativas de contingência prevista na legislação.

Fonte : Portal Nacional da NF-e