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sexta-feira, 30 de novembro de 2012

NF-e - Mudança da Origem


Liberado a NT 005.2012 da NF-e.

Segue o resumo da NT:


  • Alterado a regra de validação do campo de Origem da mercadoria para o ICMS; Referente a resolução 13/2012. Segue os novos conteúdos:
    • 0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5;
    • 1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6;
    • 2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;
    • 3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40%;
    • 4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam as legislações citadas nos Ajustes;
    • 5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%;
    • 6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista da CAMEX;
    • 7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista da CAMEX.

  • Incluído nova regra de validação:
    • 663 - "Rejeição: Alíquota do ICMS com valor superior a 4 por cento na operação de saída interestadual com produtos importados".

Para as mudanças acima será necessário a mudança do Schema PL006q


Prazo para entrada em vigência das alterações, em função do início da vigência da Resolução 13:
· Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 10/12/12;
· Ambiente de Produção: 01/01/13.

Fonte: Portal Nacional da NF-e

sexta-feira, 9 de novembro de 2012

CT-e/SP Parada para manutenção

A SEFAZ/SP fará uma parada para manutenção em seus sistemas do CT-e no próximo Domingo, dia 11/11/2012 das 06h00 as 18h00.

Fonte : Portal Nacional do CT-e

CF-e SAT - Obrigatoriedade Portaria CAT

Publicado a Portaria CAT 147 - 05-11-2012, onde da a obrigatoriedade e outros assuntos, segue um resumo dos tópicos de maior atenção:

Utilização do SAT


"..

DA UTILIZAÇÃO DO SAT

Artigo 5º - Para cada caixa existente no ambiente de atendimento ao público do estabelecimento do contribuinte e que seja destinado a registrar operações relativas à circulação de mercadorias, será utilizado um equipamento SAT, um programa Aplicativo Comercial - AC e um equipamento de processamento de dados.

Parágrafo único - Excepcionalmente, fica facultada a utilização de um equipamento SAT para, no máximo, 3 (três) caixas destinados a registrar operações relativas à circulação de mercadorias, desde que:

1 - os Aplicativos Comerciais - AC dos caixas que interajam com o SAT tenham sido desenvolvidos pela mesma empresa, de modo que a vinculação a que se refere a alínea “b” do inciso III do artigo 2º possa ser realizada por qualquer desses AC;

2 - o contribuinte providencie o controle de filas de comandos para o SAT por “software” específico.

Artigo 6º - O equipamento SAT deverá ser instalado em local facilmente visível pela fiscalização.

.."


Cancelamento:


"..

DO CANCELAMENTO DO CF-e-SAT

Artigo 15 - O CF-e-SAT poderá ser cancelado em até 30 (trinta) minutos contados do momento de sua emissão, desde que nesse período não tenha sido emitido qualquer outro CF-e- SAT por meio do mesmo equipamento.

Parágrafo único - O cancelamento do CF-e-SAT deverá ser efetuado mediante a emissão de outro CF-e-SAT, exclusivamente para esse fim.


.."

Obrigatoriedade:





"..

DA OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DO CF-e-SAT

Artigo 27 - A emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT, modelo 59, por meio do SAT, será obrigatória:

I - em substituição ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, a partir da data da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, para os estabelecimentos que vierem a ser inscritos a partir de 01-07-2013;

II - em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2:

a) a partir de 01-01-2014, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 100.000,00 no ano de 2013;

b) a partir de 01-01-2015, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 80.000,00 no ano de 2014;

c) a partir de 01-01-2016, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 60.000,00 no ano de 2015;

d) decorrido o prazo indicado na alínea “c”, a partir do primeiro dia do ano subsequente àquele em que o contribuinte auferir receita bruta maior ou igual a R$ 60.000,00.

§ 1º - Relativamente aos estabelecimentos que, em 30-06- 2013, já estiverem inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, a emissão do CF-e-SAT em substituição ao Cupom Fiscal emitido por ECF observará o seguinte:

1 - a partir de 01-07-2013:

a) não serão concedidas novas autorizações de uso de equipamento ECF, exceto quanto se tratar de ECF recebido em transferência de outro estabelecimento paulista pertencente ao mesmo contribuinte;

b) será vedado o uso de equipamento ECF que conte 5 (cinco) anos ou mais da data da primeira lacração indicada no Atestado de Intervenção, devendo o contribuinte, nesse caso, providenciar a cessação de uso do ECF, conforme previsto na legislação;

2 - até que todos os equipamentos ECF venham a ser substituídos pelo SAT em decorrência do disposto na alínea “b” do item 1, poderão ser utilizados, no mesmo estabelecimento, os dois tipos de equipamento.

§ 2º - Na hipótese do inciso I, tratando-se de estabelecimento paulista pertencente a empresa resultante de incorporação, fusão ou cisão, poderá ser autorizada a utilização de equipamento ECF para emissão de Cupom Fiscal nos seguintes casos, aplicando-se, no que couber, o disposto no § 1º:

1 - equipamento recebido em transferência de outro estabelecimento paulista pertencente à empresa incorporadora ou incorporada;

2 - equipamento recebido em transferência de outro estabelecimento paulista pertencente à empresa fusionada ou cindida.

§ 3º - Na hipótese do inciso II, o contribuinte, uma vez obrigado a emitir CF-e-SAT, terá a obrigatoriedade mantida mesmo que, em anos subsequentes, venha a auferir receita bruta menor que aquela que determinou a imposição de tal obrigação, exceto se vier a tornar-se Microempreendedor Individual - MEI.

§ 4º - A Secretaria da Fazenda poderá, a qualquer tempo, determinar, de ofício, a obrigatoriedade da emissão de CF-e- SAT, segundo os critérios previstos no item 14 do § 3º do artigo 212-O do Regulamento do ICMS.

Artigo 28 - O contribuinte obrigado à emissão de CF-e-SAT poderá optar por emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, nas hipóteses em que a legislação prevê a emissão de Cupom Fiscal por meio de equipamento Emissor de Cupom Fiscal.

Parágrafo único - Quando, em decorrência de problemas técnicos, não for possível transmitir a NF-e à Secretaria da Fazenda ou obter resposta à solicitação de Autorização de Uso da NF-e, o contribuinte poderá operar em contingência nos termos da Portaria CAT-162/08, de 29-12-2008, ou emitir CF-e-SAT.

Artigo 29 - Os contribuintes que não estiverem obrigados à emissão do CF-e-SAT, modelo 59, conforme disposto no artigo 27, poderão, voluntariamente, utilizar o equipamento SAT para emitir o CF-e-SAT, hipótese em que serão observadas as disposições contidas nesta portaria.
.."

Fonte: SEFAZ-SP


quinta-feira, 8 de novembro de 2012

NF-e - Manifestação do Destinatário

Liberado no portal nacional da NF-e a Manifestação do Destinatário.

Manifestação do Destinatário é o famoso "canhoto eletrônico", isto é, é a assinatura digital do recebimento da mercadoria pelo destinatário.

A Manifestação pode ser feita de três formas:


  1. Confirmação da Operação : Confirmar que a mercadoria chegou na empresa;
  2. Desconhecimento da Operação: Avisar para o Fisco que não conhece esse documento;
  3. Operação não Realizada: Foi solicitado do fornecedor a mercadora, porem não chegou na empresa.
A Manifestação ainda não tem obrigatoriedade, porem para o ano que vem já existe para o ramo de combustíveis, segue a legislação completa Ajuste SINIEF 17/2012 e o resumo a baixo:

"...A obrigatoriedade de registro de eventos que trata o inciso III do caput da cláusula décima quinta-B será exigido nas entradas de mercadorias constantes em NF-e que exija o preenchimento do Grupo Detalhamento Específico de Combustíveis, conforme disposto no Manual de Orientação do Contribuinte, para:

I - estabelecimentos distribuidores, a partir de 1º de março de 2013;

II - postos de combustíveis e em transportadores e revendedores retalhistas, a partir de 1º de julho de 2013.”... "

 

quinta-feira, 1 de novembro de 2012

NT 2012.003d - atualização

Atualizado a NT 2012.003d da NF-e.

Encontrado uma unica mudança na NT referente a anterior:

  • Prorrogação da implementação da data de produção para 19/11/2012
Foi atualizado também o SCHEMA : PL006p

Fonte: Portal Nacional da NF-e

quarta-feira, 31 de outubro de 2012

NFC-e Nota Fiscal Consumidor eletronica

Algumas SEFAZ se juntaram e criaram um projeto piloto da NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor eletrônica).

Esse projeto tem por objetivo de dar uma nova alternativa para o varejista emitir o documento fiscal para o consumidor final.

Os estados que estão no projeto são: AM, MA, MT, RS e SE.

O Projeto tem a premissa de:

  • Criar um padrão para emissão de documentos;
  • Solução eletrônica sem hardware;
  • Redução do custo Brasil;
  • Não exigir homologação de hardware ou software;
  • Participação da iniciativa privada;
A ideia básica é copiar os projetos já existente e com sucesso como por exemplo a NF-e e o CT-e. Sendo a mesma estrutura: Arquivos XML, Assinatura digital, autorização de documentos on-line, Web Service das SEFAZ..

Esse projeto foi apresentado a primeira vez em 26/06/2012, para os contribuintes e esta a todo vapor com várias reuniões com as empresas do piloto.

Já foi liberado um ambiente de homologação e será liberado um ambiente de produção a partir de Janeiro de 2013.


quinta-feira, 25 de outubro de 2012

Obrigatoriedade do CT-e 01/12/2012

Dia 01/12/2012 será a primeira obrigatoriedade para emissão de Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e). Eliminando o papel para as empresas obrigadas (CTRC)

Legislação : Ajuste SINIEF 08 /2012 - Os contribuintes do ICMS em substituição dos modelos 8,9,10,11,27 e 7 de documentos estarão obrigados ao uso do CT-e, a partir das seguintes data 1º de dezembro de 2012, para os contribuintes do modal:

a) rodoviário relacionados no Anexo Único do Ajuste SINIEF 09/2007;
b) dutoviário;
c) aéreo;
d) ferroviário

Fonte: CONFAZ

terça-feira, 16 de outubro de 2012

Legislações NF-e/CT-e/MDF-e

CONFAZ publicou vários assuntos no dia 28/09/2012, segue um resumo por tipo de documento:


  1. NF-e (Nota Fiscal eletrônica):
    1. Ajuste SINIEF 12/2012 - A critério das unidades federadas pode ser cancelado o documento  fora do prazo de 24h.
      1. Produz efeito a partir de 01/11/2012
    2. Ajuste SINIEF 16/2012 - Ajustes em: 
      1. Nota do produtor rural;
      2. Registro de eventos;
      3. Irregularidade da situação do contribuinte;
      4. Cancelamento por pedido poderá ser utilizado até 31/03/2013, após essa data só por eventos.
      5. Produz efeito a partir de: 01/11/2012
    3. Ajuste SINIEF 17/2012 - Obrigatoriedade do registro de eventos para: 
      1. Carta de correção eletrônica (CC-e);
      2. Cancelamento de NF-e;
      3. Confirmação de recebimento.
    4. Ajuste SINIEF 18/2012 - Obrigatoriedade de impressão em contingência do DANFE simplificado em FS-DA em no minimo duas vias.
      1. Produz efeito a partir de: 01/11/2012
  2. CT-e (Conhecimento de Transporte eletrônico):
    1. Convenio ICMS 93/2012 - Disponibilização da SEFAZ VIRTUAL de contingencia.
      1. Produz efeito a partir de: 01/11/2012
    2. Ajuste SINIEF 13/2012 - Dispensa da impressão do DACTE para modal ferroviário.
      1. Produz efeito a partir de: 01/11/2012
    3. Ajuste SINIEF 14/2012 :
      1. Ajustes gerais na legislação;
      2. Criado a contingencia EPEC (Evento Prévio de Emissão em Contingência);
      3. Cancelamento não superior a 168 horas;
      4. Produz efeito a partir de: 01/11/2012
  3. MDF-e (Manifesto eletrônico de Documentos Fiscais):
    1. Convenio ICMS 92/2012 - Liberado a SEFAZ (RS) AUTORIZADORA para os documentos.
      1. Entra em vigor na data da publicação.
    2. Ajuste SINIEF 15/2012 - Obrigatoriedade do MDF-e:
      1. 01/07/2013 - Para contribuintes da primeira obrigatoriedade a emitir CT-e (Ajuste SINIEF 09/2007);
      2. 01/11/2013 - Para contribuintes da segunda obrigatoriedade a emitir CT-e;
      3. 01/04/2014 - Para contribuintes da terceira obrigatoriedade a emitir CT-e;
      4. 01/08/2014 - Para contribuintes da quarta obrigatoriedade a emitir CT-e;
      5. Produz efeito a partir de: 01/11/2012
Fonte: CONFAZ

terça-feira, 2 de outubro de 2012

NF-e SVC - liberada

Desde o inicio deste mês (01/10/2012) já esta liberado pelo Ato COTEPE 39/2012 a Sefaz Virtual de Contingencia (SVC).

Segue quem autoriza de quem:


  • SVC-AN (Ambiente Nacional)- Acre, Alagoas, Amapá, Minas Gerais, Paraíba, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, São Paulo e Tocantins e para o Distrito Federal;
  • SVC-RS (Rio Grande do Sul) - Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Pernambuco, Piauí, Paraná e Rio Grande do Norte.
Fonte: CONFAZ

CT-e - NT 2012.006 - Consumo indevido

SEFAZ liberou nova nota técnica NT 2012.006 que divulga o consumo indevido dos WebService das secretarias da fazenda.
Com o intuito de divulgar as melhores praticas para os sistemas que emitem CT-e aplicarem nas suas ferramentas. Segue alguns tópicos:

  1. Consulta Status Serviço: consultar o WS com no minimo um intervalo de 3 minutos;
  2. Consulta Situação CT-e: empresas estão usando uma unica chave para validar se a SEFAZ esta no ar e não validando o documento;
  3. Tratamento de erro HTTP: Erros de certificado expirado, sem certificado de transmissão..;
  4. Entre outros.

O que será feito se os topicos acima não forem cumpridos: Será adotado uma politica de bloqueio das conexões das empresas que não segue as regras pelos certificados ou IP por um determinado tempo.

Prazos para entada dessa NT é:
  • Ambiente de homologação - 01/11/2012
  • Ambiente de produção - 01/12/2012

Fonte: Portal Nacional do CT-e


MDF-e para modal Ferroviário

SEFAZ-RS liberou o MDF-e para o modal Ferroviário em produção.

Maiores informações sobre o MDF-e olhar a NT002.2012

Fonte: Portal MDF-e RS

segunda-feira, 10 de setembro de 2012

Atualização da NT 2012.003 NF-e

Fisco atualizou a NT 2012.003

Lembrando que os prazos para entrada do sistema na SEFAZ são:


· Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 01/10/12;
· Ambiente de Produção: 01/11/12.

Segue o documento completo: NT2012.003b

Fonte : Portal Nacional da NF-e

sexta-feira, 17 de agosto de 2012

MOC MDF-e 1.00

Liberado nova versão do MOC  (Manual de Orientação do Contribuinte) do MDF-e (Manifesto de Eletrônico de Documentos Fiscais).

Principal alteração é a correção do DAMDFE do modal aéreo.

Versão 1.00 Atualizado até 31/07/2012

Fonte: Portal do MDF-e


segunda-feira, 13 de agosto de 2012

NT 2012.005 CT-e - regras de homologação

Publicado NT 2012.005 do CT-e

Divulga novas regras para validação no ambiente de homologação, padronizando os ambientes, NF-e e CT-e:

Para aprovar o CT-e em ambiente de homologação será necessário substituir na razão social  pela frase : "CT-E EMITIDO EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO – SEM VALOR FISCAL" nas tags dos:
1) Remetente (rem/xNome)
2) Expedidor (exped/xNome)
3) Recebedor (receb/xNome)
4) Destinatário (dest/xNome)

Essas regras serão aplicadas no ambiente de homologação a partir do dia 01/09/2012

Segue a NT completa : NT 2012.005

Fonte: Portal Nacional do CT-e.


sexta-feira, 3 de agosto de 2012

NF-e NT 2012.003 - Novas regras

SEFAZ disponibilizou nova nota técnica para a NF-e NT 2012.003, em resumo temos:


  1. Mudança de schema: Tirado a opção infinito para algumas tags e colocar um limite;
  2. Mudança de schema: Colocado campo obrigatorios;
  3. Criado uma validação dos códigos de combustíveis;e
  4. Novas regras de validação em geral.

Prazo para entrada em homologação : 01/10/2012
Prazo para entrada em produção : 01/11/2012

Segue o link da NT 2012.003

Fonte: Portal Nacional da NF-e

sexta-feira, 27 de julho de 2012

Atualização de certificado digital - CT-e

No portal nacional do CT-e foi publicado a atualização de cadeias de certificados digitais. Para quem não tem atualizado as novas cadeias, segue os links:

Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v2
Autoridade Certificadora SERPRO v3
Autoridade Certificadora do SERPRO Final v3

Não deixei de atualizar, pois não será possível autorizar CT-e sem as novas cadeias instaladas nos servidores.

Fonte: Portal Nacional CT-e

segunda-feira, 9 de julho de 2012

MDF-e Liberado os WS


Publicado os endereços dos Web Services referentes aos processos de Manifestação do Destinatário no Ambiente Nacional da NF-e. 


As empresas interessadas podem realizar os testes no ambiente de homologação.

A partir de 01/08/212 o serviço estará disponível no ambiente de produção.

Seguem as URL dos Web Services de homologação:

hom.nfe.fazenda.gov.br/NFeConsultaDest/NFeConsultaDest.asmx

hom.nfe.fazenda.gov.br/RecepcaoEvento/RecepcaoEvento.asmx

hom.nfe.fazenda.gov.br/nfedownloadnf/nfedownloadnf.asmx

Fonte: Portal Nacional da NF-e.

segunda-feira, 2 de julho de 2012

MDF-e - Portal RS

Liberado hoje o portal do Manifesto eletrônico de documentos (MDF-e) do estado do RS.

"O Projeto MDF-e tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico que venha substituir a sistemática atual de emissão do documento em papel, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco.

O MDF-e deverá ser emitido por empresas prestadoras de serviço de transporte para prestações com mais de um conhecimento de transporte ou pelas demais empresas nas operações, cujo transporte seja realizado em veículos próprios, arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, com mais de uma nota fiscal.

A finalidade do MDF-e é agilizar o registro em lote de documentos fiscais em trânsito e identificar a unidade de carga utilizada e demais características do transporte.

Autorização de uso do MDF-e implicará em registro posterior dos eventos, nos documentos fiscais eletrônicos nele relacionados."

Para maiores informações, segue o Link: MDF-e

sexta-feira, 29 de junho de 2012

CT-e - Prorrogação da obrigatoriedade

Publicado no CONFAZ o Ajuste SINIEF 08/2012 - Prorrogação da obrigatoriedade do CT-e:

"

AJUSTE SINIEF 8, DE 22 DE JUNHO DE 2012

  • Publicado no DOU de 27.06.12

Altera o Ajuste SINIEF 09/07, que Institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 146a reunião ordinária, realizada em Maceió, AL, no dia 22 de junho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

A J U S T E

Cláusula primeira O inciso I do caput da cláusula vigésima quarta do Ajuste SINIEF 09/07, de 25 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“I - 1º de dezembro de 2012, para os contribuintes do modal:
a) rodoviário relacionados no Anexo Único;
b) dutoviário;
c) aéreo;
d) ferroviário;”.

Cláusula segunda Fica revogado o inciso II do caput da cláusula vigésima quarta do Ajuste SINIEF 09/07.

Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União."


Fonte: CONFAZ

NF-e SINIEF 07-2012 - Registro de Saída

Publicado o Ajuste SINIEF 07/2012 referente ao Registro de saída da NF-e:

"AJUSTE SINIEF 7, DE 22 DE JUNHO DE 2012

  • Publicado no DOU de 27.06.12

Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que Institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 146a reunião ordinária, realizada em Maceió, AL, no dia 22 de junho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

A J U S T E

Cláusula primeira O inciso IV do §1º da cláusula décima quinta - A do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“IV - Ciência da Emissão, recebimento pelo destinatário ou pelo remetente de informações relativas à existência de NF-e em que esteja envolvido, quando ainda não existem elementos suficientes para apresentar uma manifestação conclusiva;”.

Cláusula segunda Ficam acrescidos os seguintes dispositivos ao Ajuste SINIEF 07/05, com a seguinte redação:

I - a cláusula décima terceira-A:

Cláusula décima terceira-A As informações relativas à data, à hora de saída e ao transporte, caso não constem do arquivo XML da NF-e transmitido nos termos da cláusula quinta e seu respectivo DANFE, deverão ser comunicadas através de Registro de Saída.

§ 1º O Registro de Saída deverá atender ao leiaute estabelecido no “Manual de Orientação do Contribuinte”.

§ 2º A transmissão do Registro de Saída será efetivada via Internet, por meio de protocolo de segurança ou criptografia.

§ 3º O Registro de Saída deverá ser assinado pelo emitente com assinatura digital certificada por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, contendo o nº do CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte, a fim de garantir a autoria do documento digital.

§ 4º A transmissão poderá ser realizada por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte ou disponibilizado pela administração tributária.

§ 5º O Registro de Saída só será válido após a cientificação de seu resultado mediante o protocolo de que trata o § 2º, disponibilizado ao emitente, via Internet, contendo a chave de acesso da NF-e, a data e a hora do recebimento da solicitação pela administração tributária e o número do protocolo, podendo ser autenticado mediante assinatura digital gerada com certificação digital da administração tributária ou outro mecanismo de confirmação de recebimento.

§ 6º A administração tributária autorizadora deverá transmitir o Registro de Saída para as administrações tributárias e entidades previstas na cláusula oitava.

§ 7º Caso as informações relativas à data e à hora de saída não constem do arquivo XML da NF-e nem seja transmitido o Registro de Saída no prazo estabelecido no “Manual de Orientação do Contribuinte” será considerada a data de emissão da NF-e como data de saída.”.

II – os incisos VIII, IX e IX ao §1º da cláusula décima quinta-A:

“VIII – Registro de Saída, conforme disposto na cláusula décima terceira-A;

IX – Vistoria Suframa, homologação do ingresso da mercadoria na área incentivada mediante a autenticação do Protocolo de Internamento de Mercadoria Nacional – PIN-e;

X – Internalização Suframa, confirmação do recebimento da mercadoria pelo destinatário por meio da Declaração de Ingresso – DI.”.

Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2012."

Fonte: CONFAZ

quarta-feira, 20 de junho de 2012

NF-e Disponibilização de WS CC-e PR


O estado do Paraná (PR) disponibilizou o Web Service (WS) de eventos, em ambiente de homologação, utilizado para emitir Carta de Correção eletrônica (CC-e), para as Notas Fiscais eletrônicas (NF-e)

Pelo Boletim informativo 015/2012, não poderá mais utilizar carta de correção no papel para sanar mais erros na NF-e após dia  1º de julho de 2012.


Maiores detalhes consultar o Boletim Informativo 015/2012.


Web Service de Homologação: https://homologacao.nfe2.fazenda.pr.gov.br/nfe-evento/NFeRecepcaoEvento 


Fonte: SEFAZ/PR

terça-feira, 12 de junho de 2012

Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – versão 2.0.9

Publicado ATO COTEPE ICMS 29, DE 30 DE MAIO DE 2012 que disponibiliza novo Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – versão 2.0.9.

Procurado no portal Nacional do SPED e ainda não esta disponível.

Segue o link ATO COTEPE 29

Fonte: CONFAZ

Manual CT-e 1.04c e DACTE 1.00b

Liberado novos MOC (Manual de Orientação do Contribuinte) do projeto CT-e (Conhecimento de Transporte eletrônico).

CT-e 1.04c
DACTE 1.00b


Publicado o ATO COTEPE/ICMS 18, DE 30 DE MAIO DE 2012 que :
"..

Aprova o Manual de Orientações do Contribuinte – CT-e e o Manual do Contribuinte – DACTE.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 149ª reunião ordinária, realizada nos dias 29 a 31 de maio de 2012, em Brasília, DF, decidiu:

    Art. 1º Fica aprovado o Manual de Orientações do Contribuinte - CT-e, Versão 1.0.4c, que estabelece as especificações técnicas do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta WebServices a Cadastro, a que se refere o Ajuste SINIEF 09/07, de 25 de outubro de 2007.

Parágrafo único. O Manual de Orientações referido no caput estará disponível na página do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz) identificado como Manual_CTe_v1_04c - 20120525.pdf e terá a seqüência C6F3E0E2D8ADFF83A67588B86098D9AB como chave de codificação digital, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5.
 
Art. 2º Fica aprovado o Manual de Orientações do Contribuinte - DACTE, Versão 1.0.0b, que estabelece as especificações técnicas do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico - DACTE, a que se refere o Ajuste SINIEF 09/07, de 25 de outubro de 2007.

Parágrafo único. O Manual de Orientações referido no caput estará disponível na página do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz) identificado como Manual_DACTE_v1_00b - 20122405.pdf e terá como chave de codificação digital a seqüência 4CE3A38CF90584393DA20A0A471B799E, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5.

Art. 3º Fica revogado o artigo 1º do ATO COTEPE/ICMS 2/12, de 19 de janeiro de 2012.

Art. 4º Fica revogado, a partir de 1º de setembro de 2012, o artigo 2º do Ato COTEPE/ICMS 2, de 19 de janeiro de 2012.

§ 1º O contribuinte poderá utilizar as especificações técnicas estabelecidas pelo Manual de Orientações do Contribuinte - DACTE, Versão 1.0.0a, até o dia 31 de agosto de 2012.

§ 2º O contribuinte poderá utilizar os leiautes de DACTE estabelecidos no Manual de Integração do Contribuinte do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, Versão 1.0.3, de que tratou o Ato COTEPE/ICMS 30, de 10  de setembro de 2009, até o dia 31 de agosto de 2012.

Art 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

.."

Fonte: CONFAZ e Portal Nacional do CT-e.

quarta-feira, 6 de junho de 2012

FCont Versão 5.02

Mais uma versão do FCont foi liberada, 5.02 (2012) e 4.92 (2011). Os ajustes feitos foram:


1) Correção da recuperação de saldos para escriturações trimestrais.
2) Melhoria do desempenho do programa durante a validação; e
3) Correção da duplicação de lançamentos (para lançamentos do tipo TF e TS).

Segue o link da receita para download: FCont

Fonte: Portal Nacional do SPED

Manutenção programada NF-e feriado

Esta no portal nacional da NF-e e do CT-e manutenção programada nos servidores das SEFAZ, segue a baixo as SEFAZ e horários :

SEFAZ-SP : CT-e e NF-e Parada no dia 10/06/2012 (Domingo) das 06h as 16h.

SEFAZ-MT: NF-e Parada no dia 09/06/2012 (Sábado) das 18h as 22h.

Fonte: Portal Nacional da NF-e e Portal Nacional do CT-e.

quinta-feira, 31 de maio de 2012

SVC CT-e NT 003/2012

Liberado pelo fisco a nota técnica (NT2012.03).

Em resumo está explicando como funciona a contingencia com Sefaz Virtual.

No anexo tem quais SEFAZ irão fazer as contingencias com quais SVC





sexta-feira, 11 de maio de 2012

Guia pratico EFD 2.0.8

Saiu o novo Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – versão 2.0.8, publicado o ATO COTEPE/ICMS 16, DE 10 DE ABRIL DE 2012.

As principais alterações são:

"..

Conforme consta do Relatório da reunião do GT 48 Sped Fiscal realizada no período de 10 a 13/04/12, ficam alterados:
1º - O nível hierárquico dos registros D195 e D197 para 3 e 4, respectivamente;
2º - O número de ocorrências do registro 1391 -
3º - Guia Prático da EFD - registro D100 - Exceção 1 que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Exceção 1: Para documentos com código de situação (campo COD_SIT) cancelado (código -02-) ou cancelado extemporâneo (código -03-), Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) denegada (código -04-) preencher somente os campos REG, IND_OPER, IND_EMIT, COD_MOD, COD_SIT, SER, SUB, NUM_DOC e CHV_CT-e. Para CT-e com COD_SIT igual a -05- (numeração inutilizada). Devem ser informados todos os campos referidos anteriormente, exceto o campo CHV_CT-e. Demais campos deverão ser apresentados com conteúdo VAZIO -| |-. Não deverão ser informados registros filhos. A partir de janeiro de 2012, no caso de CT-e de emissão própria com código de situação (campo COD_SIT) cancelado (código -02-) e cancelado extemporâneo (código -03-) deverão ser informados os campos acima citados incluindo ainda a chave do CT-e."
GT 48 SPED FISCAL.

.."

Passa a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2013

Fonte: Portal SPED

quinta-feira, 10 de maio de 2012

Paralisação SEFAZ-SP

SEFAZ-SP irá paralisar as autorizações de NF-e e CT-e nesse final de semana:

"..
Informamos que a SEFAZ/SP realizará uma parada para manutenção em seus sistemas da NF-e no próximo domingo, dia 13/05/2012 das 08h00min as 14h00min. Neste período os contribuintes poderão utilizar quaisquer alternativas de contingência previstas na legislação, inclusive o SCAN, que estará ativo junto ao Ambiente Nacional da Receita Federal.
..
"
Fonte: Portal Nacional

quarta-feira, 18 de abril de 2012

NT vigência da versão do CT-e

Publicado a Nota Técnica - NT 01/2012 que divulga quando termina a vigência da versão 1.03, fiquem atentos para não parar de emitir CT-e.

Segue o quadro


Segue : schema da versão 1.04

Fonte: Portal Nacional do CT-e

Convenio SEFAZ VIRTUAL - NF-e

Publicado o Convênio ICMS 32 de março de 2012.

Disponibilização dos serviços do sistema SEFAZ VIRTUAL, destinado ao processamento da autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos.

SEFAZ VIRTUAL é mais uma opção para contingencia, sem a necessidade de mudar série da NF-e, ou emitir em formulário de segurança. Essa opção é a melhor opção liberada pelo Fisco. SEFAZ disponíveis são:

  • SVRS - Sefaz Virtual do Rio Grande do SUL;
  • SVAN - Sefaz Virtual do Ambiente Nacional;
Agora só precisamos saber qual estado será atendido por qual SV.

Fonte: CONFAZ.

Confirmação de recebimento da NF-e

Publicado o Ajuste SINIEF 05 de 2012 pela CONFAZ que explica sobre a confirmação de recebimento, isto é, o canhoto eletrônico.

Existirá agora o evento da NF-e:

  1. Cancelamento - utilizado pelo emitente;
  2. CC-e (carta de correção eletrônica) - utilizado pelo emitente;
  3. Registro de passagem - utilizado pelo fisco;
  4. Ciência da operação - utilizado pelo destinatário;
  5. Confirmação da operação - utilizado pelo destinatário;
  6. Operação não realizada - utilizado pelo destinatário;
  7. Desconhecimento da operação - utilizado pelo destinatário.
Todos esses eventos poderão ser visualizados no portal da NF-e consultando pela chave de acesso da mesma ou no webservice de consulta.

Este ajuste entra em vigor a partir de 01 de setembro de 2012.

Fonte : CONFAZ

quarta-feira, 28 de março de 2012

MOC NF-e versão 5.0

Novo MOC  (Manual de Orientação do Contribuinte) da NF-e foi liberado com as NT (Notas Tecnicas) Atualizadas.

O Manual contem :
1) NT até a 2012/001;
2) Processo de Contingência;
3) Modelos do DANFE;

Segue o Link : MOC v 5.0

Fonte: Portal Nacional da NF-e.

quinta-feira, 22 de março de 2012

DANFE Simplificado NT 001/2012

Publicado em fevereiro a NT 001/2012 cujo o conteúdo é referente a DANFE Simplificado. O DANFE Simplificado tem o objetivo de emitir NF-e fora do estabelecimento do contribuinte.
Lembrando que não existem nenhuma forma de contingencia para essas operações.

1) O papel da impressão pode ser qualquer um, desde que tenha uma largura minima de 55 milímetros;
2) O Código de barra tem que estar sempre no canto DIREITO superior e pode estar impresso em qualquer sentido;
3) A fonte de impressão dos caracteres tem que respeitar o minimo de 6 pontos;
4) É obrigatório os campos:
  4.1) Dados do emitente: Nome, UF, CNPJ, IE;
  4.2) Dados Gerais: Tipo, Série, Numero, Data Emissão;
  4.3) Dados do destinatário: Nome, UF, CNPJ e IE;
  4.4) Dados dos itens: Descrição do produto, Unidade Comercial, Valor unitário e Valor total;
  4.5) Dados de total: Valor total da NF-e.


Fonte: Portal Nacional da NF-e


NF-e NT 2012/02 - Manifestação do Destinatário



"Publicada a NT 2012/002 contendo as especificações técnicas necessárias para a implementação dos eventos vinculados à Manifestação do Destinatário: Ciência da Operação, Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação, Operaçao não Realizada.
O objetivo da distribuição desta nota é possibilitar às empresas destinatárias de NF-e o desenvolvimento de suas aplicações, visando os testes que serão realizados, a partir de julho, na área de homologação do Ambiente Nacional da NF-e.
Os eventos vinculados à Manifestação do Destinatário serão disponibilizados, em ambiente de produção, a partir do dia 01/08/2012."

Fonte: Portal Nacional NF-e

sexta-feira, 2 de março de 2012

Manutenção preventiva SEFAZ-MS

A SEFAZ-MS iniciará uma manutenção preventiva no sistema de autorização de NF-e no 11/03/2012 (domingo) às 17:00h (horário local). O retorno está previsto para as 22:00h do dia 11/03/2012 (domingo), podendo retornar antes. Durante a indisponibilidade do sistema de autorização da NF-e da SEFAZ-MS, as empresas podem utilizar o SCAN para autorizar suas NF-e ou outras formas alternativas de contingência prevista na legislação.

Fonte : Portal Nacional da NF-e

quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

Regime Especial para Revistas e Jornais

Publicado o Ajuste SINIEF 01/2012 que libera um regime especial para emissão de NF-e para empresas que envolvam prestação de serviço com jornais e revistas.
Atenção que esse Ajuste entra em vigor no período de  01/06/2012 até 31/12/2013.

Segue o Ajuste completo:

"..

AJUSTE SINIEF 01, DE  10  DE FEVEREIRO DE 2012.

Publicado no DOU de 13.02.12

Dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS nas operações e prestações que envolvam jornais e dá outras providências.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 171ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia  10 de fevereiro de 2012, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) resolve celebrar o seguinte

A J U S T E

Cláusula primeira Fica instituído para as empresas jornalísticas, distribuidores, e consignatários enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE -, listados no Anexo Único, Regime Especial para emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e -, modelo 55, nas operações com jornais e produtos agregados com imunidade tributária, nos termos deste ajuste.

Parágrafo único. Nas hipóteses não contempladas neste ajuste, observar-se-ão as normas previstas na legislação tributária pertinente.

Cláusula segunda As empresas jornalísticas ficam dispensadas da emissão de NF-e nas remessas dos exemplares de jornais e produtos agregados com imunidade tributária destinados a assinantes, devendo emitir na venda da assinatura dos referidos produtos, uma única NF-e englobando suas futuras remessas, tendo como destinatário o assinante e contendo no campo Informações Complementares: “NF-e emitida de acordo com os termos do Ajuste SINIEF 1/12” e “Número do contrato e/ou assinatura”.

Parágrafo único. Para fins de consulta da NF-e globalizada, as empresas jornalísticas deverão fazer constar no contrato da assinatura o endereço eletrônico onde será disponibilizada a “chave de acesso” de identificação da respectiva NF-e.

Cláusula terceira As empresas jornalísticas emitirão NF-e nas remessas de jornais e produtos agregados com imunidade tributária aos distribuidores, consolidando as cargas para distribuição a assinantes e consignatários, contendo os requisitos previstos na legislação tributária, indicando como destinatário o respectivo distribuidor.

§ 1º No campo Informações Complementares deverá constar a expressão: “NF-e emitida de acordo com os termos do Ajuste SINIEF 1/12.”.

§ 2º Serão emitidas NF-e, em separado, para o lote destinado a assinantes e para o lote destinado aos consignatários.

§ 3º Nas operações com distribuição direta pela empresa jornalística a assinantes e a consignatários, a NF-e referida no caput terá por destinatário o próprio emitente, observando para este efeito, os §§1º e 2º desta cláusula e as mesmas obrigações acessórias previstas nos §§1º e 2º da cláusula quarta, em faculdade à emissão do Danfe.

Cláusula quarta Os distribuidores ficam dispensados da emissão de NF-e quando da entrega dos exemplares de jornais e produtos agregados com imunidade tributária aos assinantes e consignatários recebidos na forma prevista na cláusula terceira, observado o disposto nos parágrafos seguintes.

§ 1º Em substituição à NF-e referida no caput, os distribuidores deverão imprimir, por conta e ordem das empresas jornalísticas, documentos de controle de distribuição numerados sequencialmente por entrega dos referidos produtos aos consignatários que conterão:
I - razão social e CNPJ do destinatário;
II – endereço do local de entrega;
III – discriminação dos produtos e quantidade;
IV – número da NF-e de origem, emitida nos termos da cláusula terceira.

§ 2º Na remessa dos produtos referidos no caput aos assinantes, os distribuidores deverão informar no documento de controle de distribuição o número da NF-e de origem, emitida nos termos da cláusula terceira.

Cláusula quinta Nos retornos ou devolução de jornais e produtos agregados com imunidade tributária, as empresas jornalísticas deverão emitir, quando da entrada da mercadoria, NF-e de entrada, consolidando o ingresso no estabelecimento, mencionando no campo informações complementares a expressão: “NF-e emitida de acordo com os termos do AJUSTE SINIEF 1/12”, ficando dispensados da impressão do Danfe.

Cláusula sexta O disposto neste ajuste:
I - não dispensa a adoção e escrituração dos livros fiscais previstos na legislação tributária;
II - não se aplica às vendas à vista a pessoa natural ou jurídica não-contribuinte do ICMS, em que a mercadoria seja retirada no próprio estabelecimento pelo comprador, hipótese em que será emitido o respectivo documento fiscal.

Cláusula sétima Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos de 1º de julho de 2012 a 31 de dezembro de 2013.

ANEXO ÚNICO




1811-3/01
Impressão de jornais
1811-3/02
Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas
4618-4/03
Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações
4618-4/99
Outros representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações
4647-8/02
Comércio atacadista de livros jornais e outras publicações
4761-0/02
Comércio varejista de jornais e revistas
5310-5/01
Atividades do Correio Nacional
5310-5/02
Atividades de franqueadas e permissionárias de Correio Nacional
5320-2/02
Serviços de entrega rápida
5812-3/00
Edição de jornais
5822-1/00
Edição integrada à impressão de jornais



.."

Fonte: CONFAZ

Manutenção Programada - SEFAZ-SP

A SEFAZ/SP fará uma parada para manutenção em seus sistemas da NF-e iniciando no próximo Sábado, dia 25/02/2012 das 22h00 até as 10h00 do Domingo dia 26/02/2012.
Neste período os contribuintes poderão utilizar quaisquer alternativas de contingência previstas na legislação, inclusive o SCAN, que estará ativo junto ao Ambiente Nacional da Receita Federal.
Fonte: Portal Nacional da NF-e

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Aviso - EFD-PIS/COFINS


A Fazendal publicou alguns avisos importantes sobre o EFD-PIS/COFINS, segue:


"..
1. As pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto de Renda com Base no Lucro Real, devem utilizar a versão 1.07 do PVA da EFD-PIS/Cofins, para a geração, validação, assinatura e transmissão da escrituração referente ao período inicial de obrigatoriedade (Janeiro de 2012) e meses seguintes;

2. O Guia Prático da EFD-PIS/Cofins, versão 1.04, contendo as regras de preenchimento e demais orientações da escrituração digital do PIS/Pasep e da Cofins, encontra-se disponibilizada para download;

3. As pessoas jurídicas sujeitas a tributação do Imposto de Renda com Base no Lucro Presumido e Arbitrado, sujeitas à obrigatoriedade da escrituração a partir de julho de 2012, utilizará a versão 2.00 do PVA, a ser disponibilizada em abril de 2012, neste portal;

4. As pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, e na Lei nº 7.102/83, utilizarão o modelo de escrituração ora em fase de definição pela Receita Federal, a ser publicado em ADE Cofis e disponibilizado em versão futura.
.."

Fonte: Fazenda.

terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Sped - FCont 4.8

Liberado mais uma versão do SPED-FCont 4.8

Fonte: Receita Federal.

EFD PIS/COFINS 1.07

Será disponibilizada para download, no dia 14 de fevereiro de 2012, a versão 1.0.7 do PVA da EFD-PIS/Cofins. A nova versão substitui a versão 1.0.6 e deve ser utilizada para a geração, validação e transmissão do arquivo digital da escrituração, referente aos meses do ano calendário de 2011 (opcional) e/ou de 2012 (obrigatório), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.218/2011, com as seguintes atualizações em relação à versão anterior:

- Atualização das tabelas de validação da escrituração digital;
- Correção da regra de validação da chave da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), código 55, emitida por terceiros, no Registro C100, Campo 09;
- Correção da regra de validação da chave do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), código 57, emitido por terceiros, no Registro D100, Campo 10.

A versão 1.07 ainda não contempla os registros da escrituração das pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Presumido, cuja versão do PVA (versão 2.0) deverá ser disponibilizada no mês de abril de 2012


terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

PVA EFD Fiscal 2.0.24

Disponibilizada para download a versão do PVA EFD 2.0.24, versão corretiva de regra de validação da chave de acesso de NF-e e CT-e. A versão 2.0.23 poderá ser utilizada para validação e transmissão até o dia 19/02/2012.


PVA EFD 2.0.24

domingo, 5 de fevereiro de 2012

PVA-PIS/COFINS 1.06

Nova versão do PVA (Programa Validador do SPED) PIS/COFINS já esta disponível no site da Receita federal. Segue o link para baixar:

PVA-PIS/COFINS 1.06

Fonte: Receita Federal

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

NT 005.2011 NF-e

Ontem iniciou o restante das validações da NT(nota tecnica) 004.2001 da NF-e que foi divulgada na NT 005.2011. São elas:



  • GI10a – Validação do valor unitário de comercialização do item do produto – código de rejeição: 629;
  • GI14a – Validação do valor unitário de tributação do item do produto – código de rejeição: 630;
  • GW16 – Validação do valor total da NF – código de rejeição: 610.

Divulga atualização de Schema XML da NF-e e novas regras de validação para recepção de NF-e.
Divulga informações complementares necessárias para implantação da NT 2011/004 em produção.



terça-feira, 17 de janeiro de 2012

Manutenção preventiva RFB

Manutenção no centro de dados da NF-e e do CT-e, alguns serviços ficarão indisponíveis no período de 21/01/2012 (sábado) às 07:00 horas até 22/01/2012 (domingo) às 20:00 horas, nos serviços da Receita Federal do Brasil (RFB)

Fonte: Site Nacional da NF-e e do CT-e

sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

NF-e de Ajuste - SC

Após a mudança do prazo do cancelamento da NF-e para 24 horas, o estado de Santa Catarina divulgou uma nota de como deve ser o novo procedimento, segue:

"No Ato COTEPE nº 33/2008 (DOU 01.10.2008), ficou estabelecido que a NF-e não poderá ser cancelada em prazo superior a 24 horas, contando-se do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e, e desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação do serviço.
Nos casos em que a operação não tenha sido realizada e o cancelamento não tenha sido transmitido no prazo referido acima, a correção deve ser realizada através da emissão de NF-e de estorno, com as seguintes características:

a) finalidade de emissão da NF-e (campo FinNFe) = “3 - NF-e de ajuste”;

b) descrição da Natureza da Operação (campo natOp) = “999 - Estorno de NF-e não cancelada no prazo legal”;

c) referenciar a chave de acesso da NF-e que está sendo estornada (campo refNFe);

d) dados de produtos/serviços e valores equivalentes aos da NF-e estornada;

e) códigos de CFOP inversos aos constantes na NF-e estornada;

f) informar a justificativa do estorno nas Informações Adicionais de Interesse do Fisco (campo infAdFisco).”
Também deverá lavrar um Termo no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, explicando o ocorrido, e anexar uma declaração do destinatário de que não recebeu a mercadoria constante nessa NF-e."

Fonte: Portal SC

segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

Parada Programada - SP

SEFAZ/SP realizará uma parada para manutenção em seus sistemas da NF-e e do CT-e no domingo, dia 08/01/2012, das 08h00 às 14h00.
Fonte: Portal Nacional da NF-e